15/05/2012
Paraná  Novo parcelamento de dívidas estaduais reduz multas em até 95%

Paraná  Novo parcelamento de dívidas estaduais reduz multas em até 95%

14 de maio de 2012

O governo do Paraná lançou um novo parcelamento para regularizar a situação de empresas com dívidas referentes aos impostos ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Entre as vantagens desse programa, destaca-se a diminuição dos encargos com juros e multas. As empresas podem se beneficiar com redução de até 95% com multas e de até 80% com juros para pagamento em única parcela, avalia o gerente da Área Tributária da Ernst & Young Terco, Ricardo Gazotto.

O programa oferece vantagens progressivas para os demais parcelamentos. Para pagamento em 60 parcelas, o contribuinte tem redução de 80% nas multas e 60% nos juros e, nos casos de 120 parcelas, o desconto chega a 65% nas multas e de 50% nos juros. Além disso, o governo prevê benefícios adicionais para créditos tributários ocorridos até novembro de 2009, que poderão ser consolidados separadamente a critério do contribuinte.

De acordo com a Lei 17.082/12, regulamentada pelo Decreto 4.489/2012, o parcelamento pode ser feito em até 120 meses e engloba débitos contraídos até 30 de setembro de 2011. As empresas podem incluir dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, esclarece. O governo também possibilita ao contribuinte o reparcelamento de dívidas.

Pré-requisitos

O gerente da Ernst & Young Terco afirma que não há teto para inclusão de dívidas, mas a parcela mínima, no entanto, é de R$ 1.000,00. Se a empresa tiver débitos no valor total de R$10.000,00, por exemplo, terá que parcelar em até dez vezes devido ao valor mínimo previsto na lei estadual, explica Gazotto.

Para requerer o parcelamento, as empresas devem estar em dia com recolhimento do imposto declarado na GIA/ICMS desde outubro de 2011. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até o dia 9 de julho deste ano para quaisquer empresas ou segmentos. No entanto, não se aplica a qualquer natureza de infração tributária, dependendo de análise específica, afirma.

É importante que as empresas façam uma análise bem detalhada da natureza de cada débito que queira incluir no parcelamento, principalmente porque envolve confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. Ao aderir ao parcelamento, as empresas não poderão mais questionar a dívida através de recursos administrativos ou ações judiciais, alerta ele.

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