Projeto muda regra sobre processo administrativo fiscal
Fonte: Agência Câmara | Data: 8/10/2007
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1260/07, do Senado, que exclui a possibilidade de recurso especial de decisão do Conselho de Contribuintes no âmbito do processo administrativo fiscal. Esses processos tramitam na Receita Federal, sendo utilizados pelo contribuinte para contestar a cobrança de tributos.
Atualmente, é possível recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais quando o conselho negar provimento a recurso interposto pela autoridade de primeira instância. O autor da proposta, senador Francisco Dorneles (PP-RJ), afirma que o recurso especial serve, nesse caso, apenas para retardar o processo. Isso porque a decisão recorrida resulta de dois julgamentos administrativos, nos quais se verificou a improcedência da exigência fiscal.
A decisão administrativa de primeira instância compete às delegacias da Receita Federal de Julgamento, integradas apenas por componentes do Fisco. Já os Conselhos de Contribuintes, órgãos que julgam em segunda instância, possuem composição paritária - auditores fiscais e representantes dos contribuintes.
"Assim, caso ambas as instâncias concordem que a exigência fiscal é improcedente, não se justifica que o caso seja levado à nova instância administrativa", argumenta o senador. O objetivo do projeto, segundo ele, é aperfeiçoar o processo administrativo fiscal.
A proposta altera o Decreto 83.304/79, que tem força de lei ordinária e cuja validade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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