24/05/2012
Texto acirra discussões sobre regra do Confaz

Texto acirra discussões sobre regra do Confaz

23 de maio de 2012


A proposta de uma súmula vinculante sobre a guerra fiscal acirrou o debate em relação ao atual modelo de concessão de benefícios fiscais. Hoje é necessário que os secretários de Fazenda dos 27 Estados brasileiros e o Distrito Federal aprovem as medidas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Há dois projetos de lei em trâmite no Senado que pretendem acabar com a obrigação de aprovação unânime pelo órgão. As propostas aguardam análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também deverá avaliar a constitucionalidade da norma em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo governador do Distrito Federal.

Considerada antidemocrática e um resquício da ditadura militar, a regra da unanimidade  prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975  foi apontada como um dos problemas da guerra fiscal pela maioria dos Estados contrários ao projeto de súmula.

Para constitucionalistas, a regra induz o desenvolvimento dos Estados a um ciclo vicioso que geraria instabilidade econômica e jurídica. O raciocínio é de que, como possuem a obrigação  prevista na Constituição  de fomentar os investimentos para amenizar as desigualdades regionais, os governos estaduais estariam concedendo incentivos com ou sem a aprovação dos demais Estados. A prática, no entanto, tem inundado o Poder Judiciário de ações.

Um exemplo vem do centro-oeste. Mesmo com a rejeição do Confaz, o governo do Distrito Federal isentou de ICMS as operações internas que destinam óleo diesel às empresas responsáveis transporte público do DF. O objetivo, segundo o governo, seria evitar o aumento da passagem de ônibus.

O benefício, agora, é questionado judicialmente. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que não haveria necessidade de aprovação do Confaz. Isso porque, nesse caso, não existiria desequilíbrio financeiro entre os Estados e o DF. O STF dará a palavra. Este é um exemplo de que o modelo atual do Confaz é inexequível, diz o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.

Para a procuradora do Distrito Federal, Roberta Fragoso Kaufmann, o debate sobre a alteração do quórum do Confaz cairia por terra se a súmula sobre a guerra fiscal fosse aprovada. Segundo ela, a ADPF está na eminência de ser julgada. A vontade de um não pode prevalecer sobre a da maioria, diz.

A opinião, porém, não é compartilhada por todos. O procurador-geral do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos, afirma que o Estado é contra a ideia de acabar com a unanimidade. De acordo com ele, se o Congresso aprovar esse projeto, São Paulo entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.

Bárbara Pombo e Zínia Baeta, Valor Econômico
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