Diferença de imposto
24 de maio de 2012
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu liminar à Caoa Montadora de Veículos e suspendeu a cobrança de débito tributário referente a uma suposta diferença de IPI-Importação, PIS-Importação e Cofins-Importação. A empresa responde a processos administrativos, decorrentes de auto de infração para o lançamento da diferenças desses impostos e respectivos encargos de mora, em razão de excesso de prazo de permanência de mercadorias em recinto alfandegário. No recurso apresentado ao TRF, a empresa alega, entretanto, que a demora na liberação das mercadorias deveu-se à atividade da própria administração pública, uma vez que o recinto alfandegário de Anápolis (GO) esgotou sua capacidade de armazenamento, impedindo a liberação do transporte das mercadorias que regularmente importa.
Valor Econômico
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