04/06/2012
Autorregularização é segunda chance ao contribuinte

Autorregularização é segunda chance ao contribuinte

1 de junho de 2012


Na quarta-feira da semana passada, dia 16 de maio, a Receita Federal anunciou, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização, que neste mês intensificará ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos realizados pelas empresas em suas declarações que resultem em pagamento menor de tributo ou sonegação fiscal. Apesar do objetivo do Fisco no sentido de que a medida se estenda a todas as empresas, neste primeiro momento apenas serão alertadas quanto às eventuais irregularidades as pessoas jurídicas que declaram o Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com faturamento bruto anual de até R$ 48 milhões.

Semelhante ao procedimento adotado em relação às pessoas físicas  que são comunicadas e possuem a faculdade de corrigir erros apontados pelo Fisco em suas declarações via internet , as empresas cujas declarações apontarem divergências receberão uma correspondência da Receita Federal, para que, caso confirmem os equívocos apontados pelo Fisco, procedam à devida correção, que deverá ser feita mediante a retificação de suas declarações. Uma vez sendo apurado imposto ou diferença de imposto devido, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.

O procedimento, denominado autorregularização, que antecederá a efetiva fiscalização das empresas, tem por objetivo minimizar o prejuízo provocado aos cofres públicos pela sonegação fiscal e pelo pagamento a menor de impostos. A Receita Federal alerta as empresas selecionadas para a regularização quanto à vantagem da opção pela regularização imediata: em um procedimento fiscalizatório comum, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais reflexos criminais, decorrentes da caracterização dos crimes contra a ordem tributária, previstos pela Lei 8.137/1990.

Uma vez selecionadas, ou nos radares do Fisco, como exemplificou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, as empresas devem analisar a correspondência recebida com bastante cautela, sem dispensar o auxílio de assessoria jurídica especializada, a fim de que possam confirmar se, de fato, as irregularidades apontadas pelo Fisco estão presentes nas informações prestadas por intermédio das declarações. É apenas a partir do resultado dessa análise que o melhor caminho para a defesa dos interesses dos contribuintes poderá ser traçado, sempre privilegiando as diretrizes da legalidade.

Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.

Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico
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