04/06/2012
IPI  Majoração de Alíquotas para Motocicletas, Micro-Ondas e Ar-Condicionado

IPI  Majoração de Alíquotas para Motocicletas, Micro-Ondas e Ar-Condicionado

Por Tania Gurgel em 1 de junho de 2012


Através do Decreto 7.741/2012 o Governo Federal alterou a Tabela de Incidência do IPI, majorando a alíquota do IPI sobre:

1) os produtos ar-condicionado de parede ou janelas, classificado no código 8415.10.11 da TIPI, e para suas partes, classificadas nos códigos 8415.90.10 e 8415.90.20 da TIPI;

2) as motocicletas (incluindo os ciclomotores), classificadas no código 8711.10.00 da TIPI, e as da posição 8711.20;

3) os fornos de micro-ondas, classificados no código 8516.50.00 da TIPI.

Para os produtos em referência a alíquota do IPI será de 35%!

É um absurdo, sobretudo sabendo-se que além do IPI são cobrados outros tantos impostos e contribuições sobre esses mesmos produtos, tais como o ICMS, o PIS e a Cofins.

Facilmente a taxação desses produtos superará 50% do seu respectivo valor de aquisição. Portanto, ao comprarmos um micro-ondas por R$ 500,00, mais de R$ 250,00 deste valor se referirá a impostos e contribuições fiscais, como se isto fosse um artigo supérfluo ou de luxo.

A majoração da alíquota entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2012

Receita Federal do Brasil
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