16/10/2007
PGR: RECURSOS DA CIDE TÊM QUE SER UTILIZADOS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO

PGR: RECURSOS DA CIDE TÊM QUE SER UTILIZADOS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO

STF (Tributario.net - 15/10/2007)

Segundo Antonio Fernando, as leis que tratam da Cide permitem interpretação errônea do que é previsto na Constituição Federal.

Alguns órgãos do Poder Executivo interpretam de maneira errada o uso dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Por isso, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3970), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra qualquer interpretação dos dispositivos das leis 10.336/2001 (art. 1º, § 1º, incisos I a III) e 10.636/2002 (arts. 2º; 3º, parágrafo único; 4º, incisos I a VI; e 6º) que autorize a utilização dos recursos da Cide fora das hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 177, § 4º, II, "a", "b" e "c").

Antonio Fernando afirma que essa legislação "fez uso de conceitos amplos, o que serviu de base para que a Administração promovesse ampla interpretação dos critérios de alocação destes recursos". Ele destaca que, segundo a Constituição Federal, os recursos da Cide só podem ser usados para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo, ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. No entanto, em 2002 e em 2003, o Poder Executivo utilizou para outros fins o que foi arrecadado com a contribuição.

Na ação, o procurador-geral também afirma que o Ministério do Meio Ambiente "utilizou-se de recursos provenientes da Cide não apenas para financiamento de projetos ambientais relativos à indústria do petróleo e do gás, como também para custear suas despesas de cunho administrativo. O Ministério dos Transportes, realizando uma interpretação ainda mais abrangente, tendo em vista as suas atividades, adotou o entendimento de que todas as suas despesas, independentemente da natureza, pudessem ser financiadas com os recursos provenientes da Cide-Combustíveis".

Antonio Fernando ressalta, ainda, que no Ministério das Cidades, "considerando as atividades atreladas ao transporte urbano (Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - Trensurb), aplicou-se a mesma abrangência interpretativa do Ministério dos Transportes". Ele explica que, por isso, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional nas rodovias federais, ocasião na qual constatou irregularidades na aplicação dos recursos provenientes da Cide no setor de infra-estrutura de transporte somada à deficiência dos serviços prestados por falta de investimentos.

Em 2005, o TCU editou o Acordão nº 1857, que determinou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a inclusão da alocação dos recursos da Cide na elaboração dos projetos de leis orçamentárias anuais "enquanto não existir norma legal que estabeleça os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide-Combustíveis para ações que não apresentem relação direta com os programas finalísticos de transporte e meio-ambiente, conforme disposto no inciso II do § 4º do art. 177 da Constituição Federal, abstendo-se destinar recursos a despesas de administração...". Em resposta, a SOF se comprometeu a atender a determinação quando fosse elaborado o projeto de lei orçamentária de 2007.

O procurador-geral conclui que "a literalidade e a leitura sistemática do art. 177, § 4º, II, a, b e c, revelam o caráter vinculado de tais valores apenas e tão-somente às finalidades econômica, ambiental e de inversão no segmento de transporte". Nesse sentido, ele faz elogios à Constituição Federal: "Nítida e elogiável a atenção constituinte com a precariedade da malha viária brasileira não só a estrangular as possibilidades de escoamento das riquezas produzidas no país - e com isso ampliá-la ainda mais -, como também a pôr em risco a integridade física e a vida de milhões de pessoas que por ela obrigatoriamente passam".

A ADI 3970 será relatada pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
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