13/06/2012
Taxa de mineração

Taxa de mineração

12 de junho de 2012


Por considerar a complexidade e delicadeza das questões tratadas na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4785, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou procedimento abreviado para que o mérito da ação seja julgado diretamente, sem apreciação do pedido de liminar anteriormente. A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra lei estadual de Minas Gerais que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A CNI alega na ação que se trata de  imposto mascarado de taxa e que os Estados não têm competência para legislar sobre o tema. O ministro Lewandowski ressaltou que, diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, é conveniente um julgamento único e definitivo sobre o tema.

Valor Econômico
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