Liminar do STF suspende CSLL sobre exportação
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) obteve ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão para impedir a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros resultantes das suas exportações. A decisão, da segunda turma do tribunal, é idêntica à proferida em 17 de setembro em favor da Embraer, em cautelar levada ao plenário do Supremo. As decisões obtidas pelas empresas suspendem os efeitos de decisões desfavoráveis da primeira instância.
O caso da CSN teve ainda uma peculiaridade, pois o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, do Rio de Janeiro, não chegou a proferir decisão sobre a subida do processo para o Supremo. Segundo o relator do recurso na turma, Celso de Mello, a demora trazia risco de grave dano à empresa, e a cautelar proferida em favor da Embraer demonstrava que o pedido tinha plausibilidade.
A questão da exclusão das receitas de exportação da contabilização da CSLL será julgada pelo Supremo em três precedentes de relatoria do ministro Marco Aurélio - o mesmo que colocou em pauta o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Como sua posição foi pela redução da base no caso da Cofins, tudo indica que poderá ser idêntica no caso da CSLL.
Em 2001, a Emenda Constitucional nº 33 declarou a imunidade das receitas decorrentes de exportação de contribuições sociais. Mas a Receita Federal entende que a regra se aplica apenas ao PIS e à Cofins, que incidem sobre receita, e não à CSLL , que incide sobre lucro. O impacto de uma decisão desfavorável ao governo pode ser de mais de R$ 2,5 bilhões ao ano. (FT)
|