18/06/2012
Demora em julgamento - OAB pede urgência no julgamento da ADI dos precatórios

15 junho 2012

Demora em julgamento

OAB pede urgência no julgamento da ADI dos precatórios

Por Ricardo Zeef Berezin


A Ordem dos Advogados do Brasil entregou, na quinta-feira (14/6), ao Supremo Tribunal Federal um memorial em que lista os maiores problemas provocados pela demora no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. A ADI questiona a legalidade da Emenda Constitucional 62/09, apelidada de "PEC do calote".

A norma criou um regime especial para a quitação dos precatórios, modalidade cuja dívida dos municípios e estados atinge estimados R$ 100 bilhões. Eles ganharam duas opções: parcelar os débitos em 15 anos ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para seu pagamento.

O memorial foi destinado ao ministro Luiz Fux, que no julgamento da ADI, iniciado em outubro de 2011, pediu vista após o ministro Ayres Brito, relator do processo, votar por sua inconstitucionalidade. O documento, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, foi entregue pelo presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho, Flavio de Souza Brando.

Vivemos a insegurança jurídica e legislativa no seu ápice, diz o texto. Se este Pretório Excelso tardar a concluir o julgamento das inconstitucionalidades da Emenda 62 - que já vigora há dois anos e meio - ou não dirimir as vicissitudes da execução judicial contra o poder público, o Brasil (...) estará fadado a ser internacionalmente conhecido como o país do calote público.

A OAB defende que a União emita títulos da dívida com vencimento de 30 anos e os utilize para comprar os precatórios. Desta forma, ela garantiria os repasses, tornando-se credora dos estados e municípios, e daria mais tempo para que eles acertem suas contas. Brando espera que os governadores sugiram esta solução no encontro que terão com a presidente Dilma na próxima sexta-feira (14/6) para discutir investimentos e uma pequena reforma tributária.

A incerteza quanto aos precatórios alcança o passado, presente e futuro, e salta aos olhos a necessidade de uma solução definitiva, prática e exequível para que os valores fixados (...) cheguem a seus legítimos titulares, herdeiros ou sucessores, conclui o memorial. Nas mãos de Vossas Excelências estará a condução a um futuro de respeito ao cidadão, aos Poderes Constituídos e a preservação do Estado democrático de Direito.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357.

Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2012
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