Transfere a competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica
Por Tania Gurgel em 19 de junho de 2012
Portaria Sutri nº 1.141, de 15 de junho de 2012
DOU de 19.6.2012
Transfere a competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10835.900136/2010-32 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
|