19/10/2007
Tribunal Federal da 5a. Região tira ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins


Tribunal tira ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Fonte: Sintaf-RS | Data: 19/10/2007


Gazeta Mercantil
Recente decisão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), que abrange alguns estados do nordeste, foi favorável à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O advogado Marcos Pimenta, sócio do escritório Chermont, Mussi Sandri Advogados , em Salvador, foi representante, na ação, da empresa pernambucana que conseguiu a decisão de mérito do tribunal. "Esta reviravolta no TRF-5, que passou a decidir favoravelmente aos contribuintes, constitui importante precedente, que pode influenciar no julgamento da matéria perante o Supremo Tribunal Federal. Especialmente agora que a questão poderá ser rediscutida em face da ação de declaração da constitucionalidade (ADC) ajuizada pelo presidente da República sobre exclusões da base de cálculo do PIS/Cofins", afirma.


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