04/07/2012
Prorrogado o prazo de vigência da alíquota zero do PIS/COFINS incidentes sobre massas alimentícias.

Prorrogado o prazo de vigência da alíquota zero da Cofins e para o PIS-Pasep incidentes sobre massas alimentícias

Por Lucas Calafiori Catharino de Assis em 3 de julho de 2012


Foi alterado o inciso XVVIII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, prorrogando, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente, encerrar-se-ia em 30.06.2012. (Medida Provisória nº 574/2012  DOU 1 de 29.06.2012  Edição Extra)

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