12/07/2012
Regime especial de fiscalização de ICMS é julgado constitucional

Regime especial de fiscalização de ICMS é julgado constitucional

11 de julho de 2012

Por Jorn. Juarez SantAnna Neto

Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 9, foi julgado como constitucional o Regime Especial de Fiscalização de ICMS no Estado, que impõe restrições às empresas devedoras contumazes. Na oportunidade, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, defendeu o parecer do Ministério Público no processo.

Conforme o parecer do MP, o Regime Especial de Fiscalização é constitucional e garante o princípio da isonomia e da livre concorrência comercial. O comerciante que recolhe regularmente os valores de ICMS despendidos em suas operações, cumprindo a legislação tributária estadual, estará sempre em desvantagem diante daquele que não o faz, criando-se uma concorrência desleal e disparidade no mercado, sustentou o Subprocurador-Geral.

Ministério Público  RS  Imprensa.
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