26/10/2007
MUDANÇAS NA DÍVIDA FISCAL

MUDANÇAS NA DÍVIDA FISCAL
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Os contribuintes que pretendem contestar o Fisco no Judiciário poderão deixar de contar com uma ferramenta importante: o mandado de segurança para suspender a cobrança enquanto ela ainda é discutida em juízo. Chegou este mês à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados projeto de lei complementar que, se aprovado, vinculará a concessão de liminares nesse sentido à realização, pelo devedor, de depósito prévio no valor da causa. Tributaristas criticam a proposição.

Para isso, a proposta de número 75, apresentada pelo deputado Eduardo Cunha (PP-RJ) em 2003, modifica os incisos 4º e 5º do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Pelos dispositivos atuais, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial são situações que permitem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

De acordo com a redação prevista no projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a cobrança poderá ser suspensa através desses instrumentos legais somente se o devedor realizar depósito prévio. "A concessão de medida liminar em mandado de segurança com a exigência obrigatória do depósito em montante integral até o trânsito em julgado da decisão do mérito suspende a exigibilidade do crédito", diz o projeto. Se aprovado, a medida valerá para os tributos e contribuições cobrados no âmbito municipal, estadual e federal.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é acabar com a indústria de liminares. "É sabido que existe uma indústria de liminares no País, inclusive objetos de uma investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito sobre combustíveis, onde empresas obtêm tutelas antecipadas, comercializando produtos ficam com dinheiro dos tributos e contribuintes, e ao fim essas empresas somem sem nenhuma possibilidade do Poder Público reaver esse dinheiro", diz o deputado em sua justificativa.



COFRES PÚBLICOS. De acordo com o parlamentar, o estabelecimento do depósito judicial para concessão da tutela antecipada ou liminar visa a impedir a sangria aos cofres públicos. "O contribuinte normal não utiliza tutela antecipada, quem faz uso desse instrumento tem condições para pagar ou não tem a intenção de pagar o tributo", afirmou Eduardo Cunha.

Na avaliação de Luiz Henrique Barros de Arruda, coordenador da área tributária do escritório Gouvêa Vieira, a proposta atenta contra o direito de defesa. O advogado explica que, pelo rito atual, o contribuinte pode ingressar na Justiça e pedir, liminarmente, a suspensão da cobrança. O pedido poderá ser deferido pelo magistrado até o pronunciamento sobre o mérito da ação. Com o projeto, esse procedimento somente será possível se o devedor efetuar em juízo depósito no mesmo valor cobrado pela Fazenda.

"A pretexto de uma suposta indústria de liminares, o projeto está obrigando o contribuinte a realizar o depósito para somente então discutir a cobrança, mesmo se o valor cobrado for exacerbado", disse o advogado, destacando que a medida, se aprovada, trará prejuízos aos contribuintes, que poderão não dispor de dinheiro ou bens suficientes que lhes permitam discutir a dívida tributária.

Para o advogado, a medida possibilitará cobranças de forma indiscriminada, uma vez serem comuns haverem erros por parte da própria Receita. "É um precedente próprio de uma ditadura. Não se pode obrigar o contribuinte a dispor de depósito de valores muitas vezes altos", criticou.

GISELLE SOUZA




« VOLTAR