27/07/2012
SP cadastrará empresas de outros Estados

SP cadastrará empresas de outros Estados

26 de julho de 2012

Por Laura Ignacio | Valor

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo regulamentou a obrigação de prestadoras de serviços de comunicação  via assinatura ou satélite, por exemplo  e de empresas que vendem energia elétrica para São Paulo, e estejam estabelecidas em outro Estado, inscreverem-se no Cadastro de Contribuintes de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista.

A obrigação foi regulamentada por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 90, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

Apesar de estarem em outros Estados, a obrigação existe porque esses setores são tributados por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Assim, eles efetuam a retenção do imposto em favor do Estado de São Paulo.

Com esse cadastro, as empresas desses setores poderão fazer a solicitação de documentos relativos a obrigações fiscais prestadas por meio de sistema eletrônico. Porém, elas também devem ficar atentas às obrigações decorrentes desse cadastro como a entrega mensal de declaração sobre o recolhimento do ICMS, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

A Portaria CAT 90/12 foi publicada com a finalidade de estabelecer os procedimentos a ser adotados por prestadores de serviço de comunicação localizados fisicamente em outros estados, mas que prestem serviços a tomadores localizados no estado de São Paulo.

Por nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que a obrigação das empresas de comunicações terem a inscrição estadual para fins de ICMS em todos os Estados em que prestem serviços  mesmo sem ter um estabelecimento físico no local  está prevista no Convênio ICMS nº 113, de 2004.

Segundo a secretaria, no Estado de São Paulo, faltava uma disciplina operacional  agora trazida pela portaria 90  para o contribuinte obter a inscrição, já que as regras adotadas pelos postos fiscais para a concessão de inscrição estadual não previam esta situação em particular, gerando dúvida no atendimento aos contribuintes.

A portaria entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


Valor Econômico
NOTÍCIAS FISCAIS
« VOLTAR