01/08/2012
Justiça dá ganho de causa à Fazenda Pública e cassa liminar do Lilian Auto Posto, de Ilha Solteira

Justiça dá ganho de causa à Fazenda Pública e cassa liminar do Lilian Auto Posto, de Ilha Solteira

31 de julho de 2012


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa à Fazenda do Estado de São Paulo contra a ação impetrada pelo Lilian Auto Posto Ltda., localizado na avenida Brasil Sul, no Centro de Ilha Solteira, que teve sua inscrição estadual cassada pela operação De Olho na Bomba, da Secretaria da Fazenda. O termo de cassação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 31/7, e equipes da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba lacraram as bombas de abastecimento do posto. A tese da empresa em seu pedido de liminar se baseava no princípio da proporcionalidade, uma vez que os testes confirmaram que a adulteração correspondia a 1% do combustível coletado. As análises laboratoriais realizadas com as amostras reservadas como contraprova, apontaram também a presença de marcador, que indica a mistura de solvente ao produto.

No entendimento do Tribunal, o rigor da decisão levou em consideração o fato de em nenhum momento a venda de combustível fora das especificações ter sido negada no processo. Prevaleceu a proteção do interesse comum, da população lesada por estabelecimentos que não seguem as normas, pela concorrência desleal e queda na arrecadação de impostos. Não há ofensa aos princípios de proporcionalidade, razoabilidade ou função socioeconômica da empresa se confrontarmos com os princípios de proteção ao consumidor e ao interesse público na correta arrecadação tributária, bem como o princípio da legalidade, cita o relator do processo, Torres de Carvalho.

De acordo com a sentença da 10ª Câmara de Direito Público, inexistia nos autos base que amparasse a tese do posto de combustível. Uma decisão favorável ao estabelecimento equivaleria a proteger o direito de adulterar. O rigor deve ser visto não em relação à autora, mas em relação aos danos causados pelo comércio de combustíveis em uma perspectiva mais ampla. O exame definitivo, com a 3ª amostra de combustível, foi realizado a pedido do Lilian Auto Posto e por determinação judicial no Centro de Monitoramento e Pesquisa da Qualidade de Combustíveis, Petróleo e Derivados do Instituto de Química da Unesp (Universidade Estadual Paulista), na presença de representante da empresa. O exame, que prevalece sobre os demais, identificou a presença de marcador, e comprovou a mistura de solvente ao combustível.

SEFAZ-SP
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