Município catarinense tenta impedir penhora de R$ 30 milhões
1 de agosto de 2012
Por Bárbara Pombo | Valor
SÃO PAULO - O município de Tubarão, em Santa Catarina, entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir uma penhora de cerca de R$ 30 milhões nas contas públicas. Decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC) têm determinado que o município devolva a contribuintes os montantes depositados por eles em juízo para discutir a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing.
De acordo a Procuradoria-Geral de Tubarão, já há cerca de 200 ações de execução fiscal sobre o assunto. Os desembargadores exigem que os valores dados em garantia sejam devolvidos ao reconhecerem o direito das empresas de leasing de não recolherem o imposto ao município.
Juntamos à reclamação cerca de dez decisões nesse sentido que somam cerca de R$ 300 mil, mas há risco de penhora de R$ 300 milhões que já foram incorporados ao patrimônio do município, diz a procuradora de Tubarão, Patrícia Uliano Effting, acrescentando que algumas decisões determinam a devolução em até 48 horas.
Na reclamação, a Procuradoria-Geral de Tubarão pede que os pagamentos sejam feitos após o trânsito em julgado das ações e em ordem de precatório. Solicitam ainda que as decisões do TJ-SC sejam anuladas para que o município possa prever as despesas no orçamento.
Ainda que tenhamos que devolver, teria que ser a partir dos precatórios. O contribuinte teria que entrar ainda com uma ação de repetição de indébito para reaver os valores, diz a procuradora. A única situação em que caberia penhora das contas do município seria a quebra da ordem de precatório, o que não é o caso.
O município alega ainda que tem receita anual de cerca de R$ 108 milhões e que a eventual penhora poderia complicar a situação financeira da prefeitura. Se houver penhora de R$ 30 milhões, o município quebra, diz a procuradora.
O relator do processo é o ministro Dias Toffoli. Em 2009, o Supremo decidiu que há incidência do ISS sobre as operações de leasing. Mas, depois disso, os contribuintes continuaram a discussão na Justiça para saber qual município seria o responsável pelo recolhimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento, mas ainda não o finalizou. Já há três votos de ministros favoráveis à cobrança do ISS pelo município que sedia a empresa de leasing.
Valor Econômico.
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