2 agosto 2012
AP 470
Roberto Gurgel não pedirá suspeição de Toffoli
Por Rafael Baliardo
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que não pedirá a suspeição do ministro Dias Toffoli no julgamento da Ação Penal 470. Gurgel disse, logo após o fim do primeiro dia do julgamento, nesta quinta-feira (2/8), que não irá trazer mais o assunto ao Pleno do Supremo Tribunal Federal depois que a sessão plenária foi toda ocupada pelo debate em torno de uma Questão de Ordem.
Achei que não deveria o Ministério Público tomar uma iniciativa que irá provocar necessariamente a suspensão e mesmo a inviabilização da realização do julgamento, pelo menos, em um horizonte de tempo próximo, disse o procurador-geral. Gurgel não entrou no mérito, contudo, da questão do impedimento do ministro Dias Toffoli. Apenas informou que não iria se manifestar mais nesse sentido para não provocar atrasos.
A defesa se esforça para protelar o julgamento. O que não pode é o Ministério Público contribuir, de qualquer forma, para que isso aconteça. O MP tem que se esforçar e atuar no sentido de que o julgamento se inicie efetivamente o mais rápido possível, disse no final da sessão. Foi uma pena que tivéssemos um dia praticamente consumido com uma questão que, como afirmei, já tinha sido apreciada e decidida.
Resolvida a Questão de Ordem sobre a constitucionalidade de se julgar, em uma corte constitucional, réus sem prerrogativa de foro, a segunda parte do julgamento começou com o desentendimento entre o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado federal João Paulo Cunha, e o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto. Toron pretendia reapresentar a Questão de Ordem referente ao uso de sistemas para exibição de recursos audiovisuais durante o julgamento. Para o advogado, a requisição foi prejudicada pela ausência de dois ministros, durante o final da sessão desta quarta-feira (1º/8), ocasião em que o Pleno decidiu que não seria permitido o uso de ferramentas do tipo.
O ministro Ayres Britto indeferiu a Questão de Ordem, explicando ao advogado que o assunto estava superado. O criminalista não se deu por vencido e continuou a falar. Porém, o presidente Ayres Britto, impaciente, anunciou a leitura do relatório, interrompendo o advogado.
Finalmente, pouco antes das sete horas da noite, o ministro relator Joaquim Barbosa começou a ler o resumo do relatório elaborado sobre a Ação Penal 470. A íntegra do relatório foi divulgada em dezembro de 2011 e se estende por 122 páginas. O ministro leu, nesta quinta-feira, uma versão abreviada do texto.
Além de enumerar nominalmente a relação de réus e listar as acusações imputadas a cada um, o ministro Joaquim Barbosa fez menção, pela primeira vez, nesta quinta-feira, ao epônimo da ação penal, mensalão, decorrente da ideia, segundo Barbosa, de que o elo entre todos os crimes se deu pelo pagamento de mesada a parlamentares dos partidos Progressita, Liberal (atual Partido da República) PTB e a um deputado do PMDB, como forma de "assegurar a continuidade do projeto de poder do novo governo, logo após a eleição de 2002", explicou o ministro. O revisor, Ricardo Lewandowski, referendou o relatório sem ressalvas.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2012
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