Fisco reconhece que custo essencial gera crédito
6 de agosto de 2012
Por Laura Ignacio | Valor
As administradoras de cartão de crédito, tributadas pelo regime não cumulativo, podem descontar créditos de PIS e Cofins em relação aos custos com serviços de envio de fatura para a cobrança dos seus clientes. A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado na sua prestação de serviços.
Esse é o entendimento da Receita da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina). Ele consta da Solução de Consulta nº 148, de 2012. As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta mas servem de orientação para os demais contribuintes sobre como o Fisco interpreta determinadas operações.
Os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados pelas empresas para o pagamento de tributos federais a pagar.
Para o advogado Leonel Pittzer, do escritório RZFX Advogados, a solução é importante por mostrar que na esfera administra vem se consolidando o entendimento de que se o serviço tomado é imprescindível para a atividade fim, deve gerar direito a crédito. Percebe-se uma tendência de amadurecimento da esfera administrativa. Nem no Judiciário, nem no Carf essa discussão é pacífica, afirma.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão nesse sentido é a de uma empresa que produz móveis e conseguiu o direito de créditos sobre os custos na aquisição de óleo para uso nas máquinas para a fabricação dos móveis, com base na legislação do Imposto de Renda (IR), levando em conta o que não é renda.
A solução é interessante por ser uma interpretação coerente com a legislação e com o bom senso que esperamos da Receita Federal, diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados. No caso, não se trata da atividade fim, porém de um serviço essencial para a administradora de cartões, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Valor Econômico
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