20/08/2012
Impostos invisíveis oneram em até 93% preços de produtos e serviços


JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Impostos invisíveis oneram em até 93% preços de produtos e serviços


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Energia elétrica é um item de consumo básico. Mesmo assim, na conta de luz, 31,3% do valor é imposto. No feijão, 32,7% do preço é tributo. A fatia chega a quase 60% na água mineral, enquanto no vinho importado é 93,3%. Os tributos indiretos, muitas vezes invisíveis aos consumidores, incidem sobre mercadorias e serviços e representam cerca de 40% do total arrecadado pelo País.

Estudo exclusivo realizado para o Estado por professores da GV Administração e da FIA/Fipecafi e por pesquisadora da consultoria tributária WTS do Brasil revela o peso dos tributos na renda e no consumo de uma família de classe média de São Paulo. Para chegar aos números, os pesquisadores destrincharam e simularam a cadeia mais simples de impostos que poderia incidir sobre os produtos escolhidos.

As taxas encontradas variaram de 12% (conta de gás) a 93,3% (vinho importado). Os números, no entanto, representam somente o mínimo de imposto embutido nos produtos, já que as cadeias em geral são muito mais extensas.

A maior dificuldade de fazer um cálculo tributário está na complexidade do sistema brasileiro, destaca o professor Fernando Zilveti, da GV Administração, um dos responsáveis pela pesquisa.
São várias contribuições sociais e impostos que incidem sobre a mesma base de tributação, diz o economista da Tendências Consultoria e professor da GV Economia, Felipe Salto.

Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, de 2010, o principal tributo brasileiro é exatamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que responde por 21,1% da receita tributária total, além de ser a principal fonte de recursos dos Estados.

Transparência
A invisibilidade dos impostos no preço dos produtos é uma realidade que contraria um princípio constitucional. Em seu artigo 150, a Constituição prevê a criação de uma lei que determine medidas para que os consumidores tenham clareza sobre os impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços que consomem. No entanto, a lei que regulamentaria a transparência tributária nunca foi aprovada.

Segundo Zilveti, as empresas fazem seus cálculos tributários e, por isso, têm condição de informar ao cliente o quanto existe de imposto nos produtos. Ele cita como exemplo um chocolate: o rótulo traz as informações nutricionais.

Poderia ter também o quanto tem de imposto. Até pelo açúcar eu comeria o chocolate, mas pelo imposto eu deixaria de comer. É um direito, afirma o professor.

O cidadão não tem consciência tributária e, com isso, não tem clareza sobre o papel que o Estado poderia desempenhar com a arrecadação, diz o especialista em finanças públicas e professor da Escola do Legislativo de Minas Gerais, Fabrício Augusto de Oliveira.

Os impostos invisíveis oneram, principalmente, as classes sociais mais baixas. Quando compra um produto, o rico paga exatamente o mesmo imposto que o pobre, destaca o professor da Escola de Negócios Trevisan Alcides Leite. Com isso, os pobres acabam desembolsando muito mais em relação à sua renda. Trata-se de um sistema regressivo, quando deveria ser progressivo. Isto é, quem tem mais, paga mais, resume Leite.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Fazenda não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição.

Bianca Pinto Lima
Mariana Congo




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