Resolução que dá fim a Fundap é ilegal
23 de agosto de 2012
Prevista para vigorar a partir de janeiro de 2013, a Resolução 13 do Senado, que define a alíquota única de arrecadação de ICMS de produtos importados para 4% e inviabiliza operações do Fundap na área de comércio exterior no Espírito Santo, é inconstitucional e poderá ser postergada.
Assim definiu ontem o economista Michal Gartenkraut, na reunião do Grupo Permanente de Acompanhamento Empresarial do Espírito Santo, que contou com a presença 60 empresários, em Vitória. A resolução será postergada ou declarada ilegal. Ainda há muitas incertezas, disse.
Gartenkraut, que realizou uma série de estudos sobre o impacto da redução do ICMS no Estado, acredita que, após a votação do Mensalão, a matéria será também analisada no Supremo Tribunal Federal.
Gazeta
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