29/08/2005
Tribunal mantém certidão negativa para precatórios

Tribunal mantém certidão negativa para precatórios
sexta-feira, 26 de agosto de 2005

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Criada de surpresa no fim do ano passado pela lei do Reporto - a Lei nº 11.033/04 -, a exigência de certidões negativas de débito para o levantamento de precatórios começa a criar divergências dentro do Judiciário. Enquanto em São Paulo as primeiras decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região sobre o assunto afastam a exigência, no Rio Grande do Sul o TRF da 4ª Região vem negando o levantamento dos precatórios.

A necessidade de apresentar certidões negativas atrapalha sobretudo empresas que venceram ações contra o governo, em geral disputas tributárias ou ações de cobrança em contratos de fornecimento. Com pendências com o fisco, as empresa ficam sem conseguir cobrar a dívida judicial. A Lei nº 11.033 estabelece que qualquer irregularidade nos recolhimentos aos fiscos municipal, estadual, federal, Previdência e mesmo falta de recolhimento do FGTS podem impedir o levantamento dos precatórios. Segundo advogados, é muito difícil encontrar uma empresa que não tenha uma pendência em alguma dessas obrigações.

Especializado em operações com precatórios, o escritório Lacerda e Lacerda, de Porto Alegre, identificou no TRF da 4ª Região um posicionamento já consolidado favorável à exigência das certidões negativas. Segundo o sócio Nelson Lacerda, a única brecha encontrada pelas empresas até agora é questionar os débitos que estão em dívida ativa mas ainda não foram para execução. Nesses casos, é possível alegar judicialmente que o débito ainda não está constituído.

Nos casos em que a execução ainda está em curso, mas ainda há prazo para apresentar um bem em penhora, a saída é oferecer a garantia e seguir com o processo, e nesse meio tempo levantar o precatório. De acordo com Nelson Lacerda, uma fórmula já colocada em prática para um cliente foi oferecer o próprio precatório que ele tentava cobrar como garantia. A apresentação de precatórios como garantia depende, contudo, de uma disputa judicial, pois o poder público não aceita os títulos em penhora. Segundo Lacerda, a jurisprudência sobre o assunto já é pacífica.

O advogado Fábio Artigas Grillo, de Curitiba, também encontrou decisões desfavoráveis no TRF da 4ª Região. Recentemente um cliente tentou sem sucesso levantar um precatório contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dívida foi constituída devido ao descumprimento do INSS nos prazos para pagar à empresa pela construção de unidades de atendimento. Com pendências com a União, a empresa não conseguiu levantar a dívida.

O advogado Nelson Lacerda afirma que o escritório faz uma avaliação da situação fiscal das empresas com precatórios, pois eles são negociados para compensação. Ele estima que pelo menos 50% das empresas têm pendências com o governo Federal ou com a União. Com o governo estadual, a porcentagem pode chegar a 70%. O advogado observa que esses débitos são muitas vezes originados de ações contra erros da fiscalização ou autuações fiscais mal calculadas.




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Fonte: Valor Econômico Autor: Fernando Teixeira
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