24/08/2012
Receita de benefício fiscal entra no IR a pagar

Receita de benefício fiscal entra no IR a pagar

23 de agosto de 2012

Por Laura Ignacio | Valor

A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido em função de incentivo fiscal do Estado deve ser incluída na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Essa é a interpretação da Divisão de Tributação da Receita Federal sobre o assunto, divulgada por meio das Soluções de Consultas nº 32 e 33, publicadas no Diário Oficial da União. As soluções têm efeito legal apenas sobre quem faz a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

Segundo a solução, se tais benefícios fiscais não possuem vinculação com aplicação específica dos recursos em bens ou direitos para a implantação ou expansão de empreendimento econômico, não se caracterizam como subvenção para investimento. Portanto, incide o IR e a CSLL.

Para não ser tributado é preciso demonstrar que o incentivo fiscal estadual está vinculado a investimentos em novas fábricas, criação de empregos, por exemplo, que são considerados subvenção para investimento, explica o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

Segundo o advogado, a Receita já vinha decidindo assim, mas existe a dúvida no mercado se as receitas de subvenção passarão a ser tributadas com o fim do Regime Transitório de Tributação (RTT). O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2011, após a entrada em vigor das regras internacionais de contabilidade no país por meio da Lei n° 11.638, de 2007. A Lei 11.941 determina como as empresas devem registrar as subvenções para investimento contabilmente para que tais receitas não sejam tributadas no RTT.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



Valor Econômico
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