CORREIO BRAZILIENSE - POLÍTICA
Salários do MP serão divulgados na internet
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem que os integrantes e servidores da entidade terão os salários divulgados na internet de maneira individualizada. A regulamentação da Lei de Acesso à Informação foi aprovada por maioria de votos no plenário do conselho e passa a valer assim que a regra for publicada com a redação final. Caberá aos MPs federal, estaduais, do trabalho e do DF definir se a disponibilização das remunerações será por meio da matrícula ou do nome. Nos órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que não sofrem contestação judicial, a publicação dos dados identifica os nomes dos funcionários.
A resolução aprovada ontem CNMP permite que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, peçam a identificação nominal dos beneficiários. Serão divulgados nos sites das instituições do MP os salários, os benefícios e os proventos do procurador-geral da República, dos servidores ativos e inativos e dos colaboradores eventuais.
O texto apreciado ontem ainda prevê que os sites das unidades do MP deverão publicar informações relativas a contratações em geral e procedimentos licitatórios; orçamento da instituição, incluindo a descrição e o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; e relação de servidores efetivos e comissionados e de membros e servidores afastados. A resolução determina também que todos as páginas eletrônicas deverão ter ferramenta de pesquisa e de gravação de relatórios para facilitar o acesso aos dados disponíveis.
Investigações
Os sites das unidades do MP deverão informar o registro de procedimentos investigatórios e o inteiro teor das principais peças produzidas pelo Ministério Público, incluindo ações, recursos e pareceres. Mas, se o cidadão quiser ter acesso a informações eventualmente não publicadas de investigações em curso ou concluídas, poderá pedir os dados por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que está sendo criado pelo órgão.
De acordo com o texto aprovado ontem pelos 14 conselheiros do CNMP, será autorizado acesso integral às informações pedidas, a menos que sejam sigilosas ou de caráter pessoal. A parte que não estiver sob segredo de Justiça deverá ser entregue. Antes da norma, já era possível requerer as informações na ouvidoria. Agora, porém, os prazos e as devidas fundamentações passam a ser regulamentados.
LEANDRO KLEBER
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