30/08/2012
Paraná abre concurso para a contratação de 100 auditores fiscais para a Receita Estadual

Paraná abre concurso para a contratação de 100 auditores fiscais para a Receita Estadual

29 de agosto de 2012

O governador Beto Richa autorizou a abertura de concurso público para preenchimento de 100 vagas no cargo de Auditor Fiscal A, integrante da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado do Paraná. O salário é de R$ 11.046,64. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 20 de setembro. As provas objetivas serão realizadas no dia 21 de outubro.

O edital 095/2012 pode ser consultado no endereço www.cops.uel.br. Do total de vagas, cinco são reservadas para pessoas com deficiência e outras dez para afrodescendentes. O último concurso para essa carreira foi realizado em 1994.

De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, a contratação de mais auditores fiscais faz parte do plano de reestruturação e modernização da Receita do Estado, que inclui também a aquisição de equipamentos e softwares e a realização de cursos. É um reforço no projeto para ampliar os recursos e a eficiência da Receita Estadual tanto na fiscalização como no aumento da arrecadação no Paraná, afirmou.

As inscrições devem ser feitas no mesmo sítio em que se encontra o edital, onde também é gerado o boleto para pagamento da taxa de R$ 150,00, a ser feito em qualquer agência bancária credenciada até o dia 21 de setembro. Podem se inscrever candidatos com curso superior de graduação em qualquer área. A jornada de trabalho é de oito horas diárias.

O concurso é feito pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina. A avaliação dos conhecimentos será por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos, de caráter classificatório; avaliação médica, de caráter eliminatório; e curso de formação, de caráter eliminatório.

PROVAS  As provas objetivas e de títulos acontecerão nas cidades de Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá, no dia 21 de outubro. Parte delas no período matutino, com duração de quatro horas, e parte no vespertino, com duração de cinco horas. Os locais da avaliação médica e do curso de formação serão informados por edital específico.

As provas objetivas terão 160 questões de múltipla escolha envolvendo Tecnologia da Informação, com questões em português e inglês; Conhecimentos Gerais, abrangendo língua portuguesa, matemática, estatística e lógica; Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Privado, Penal e Legislação Tributária do Estado do Paraná; e Contabilidade e Auditoria.

Na segunda etapa (prova de títulos) serão analisados apenas os títulos dos 600 primeiros candidatos classificados na prova objetiva. Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala no dia da prova objetiva. Os classificados serão convocados para avaliação médica, que constará de exames laboratoriais e clínicos.

O curso de formação, de caráter eliminatório, para os que passarem pelos testes anteriores terá duração máxima de 70 dias, com aulas de segunda a sexta-feira. Os convocados terão direito a bolsa auxílio.

O concurso terá prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de homologação pela Secretaria de Administração e Previdência, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período.

O concurso busca pessoal com conhecimento tecnológico atualizado e é isso que a Fazenda precisa hoje, disse o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, Agenor Carvalho Dias.

Segundo ele, a secretaria está modernizando os equipamentos e sistemas, o que exige cada vez mais conhecimento em tecnologia da informação. É um passo gigantesco no reforço do uso da tecnologia como ferramenta de melhora da fiscalização, acentuou. É preciso trazer mais pessoas não só para substituir os que se aposentam, mas com esse novo perfil.

Veja o edital na íntegra ABAIXO

Notícias em Destaque  Secretaria da Fazenda.

ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Departamento de Recursos Humanos
EDITAL No 095/2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições e com amparo no inciso II do
art. 37 da Constituição Federal e no inciso II do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, bem como
atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 2.508, de 20/01/2004, e ainda considerando a autorização
governamental exarada no Protocolo nº 11.210.778-9, resolve tornar público o presente Edital, por meio do
qual estabelece normas para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento
de 100 (cem) vagas autorizadas para o cargo de Auditor Fiscal A, integrante da carreira de Auditor
Fiscal da Coordenação da Receita do Estado - CRE regulamentada pela Lei Complementar nº 131/2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste
Edital, será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de
Londrina  Cops/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargo conforme
estabelecido no item 2 deste Edital.
1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas
Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, Prova de Títulos, de caráter classificatório,
Avaliação Médica, de caráter eliminatório, e Curso de Formação, de caráter eliminatório.
1.3. Antes de inscrever-se no Concurso Público, o candidato deve observar atentamente as prescrições
deste Edital, inclusive quanto à sua habilitação para a realização das provas previstas no subitem
1.2, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. As Provas Objetivas e a Prova de Títulos serão realizadas nas Cidades de Cascavel, Curitiba,
Londrina e Maringá, no dia 21 de outubro de 2012, na forma prevista nos itens 7 e 8 deste Edital,
em locais a serem divulgados por meio do Cartão de Inscrição.
1.4.1. Os locais de realização da Avaliação Médica e do Curso de Formação serão divulgados por meio de
edital específico, podendo os mesmos ser diferentes do local de realização das Provas Objetivas.
1.5. As etapas ou fases do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente
excluído da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não
tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.
1.5.1. O disposto no subitem 1.5 não se aplica à etapa da Prova de Títulos.
1.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 3 (três) listas, quando couber, por
ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a pontuação das pessoas com deficiência e dos candidatos que se declararam
afrodescendentes; a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência; e a terceira,
uma lista com a pontuação dos candidatos que se declararam afrodescendentes.
1.7. Poderá ser atribuído Atendimento Especial para a realização das Provas Objetivas ao candidato que
o solicitar, durante o período de inscrições, desde que justificada a necessidade desse tratamento
especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital,
conforme orientam os subitens 5.12, 5.13, 6.4 e 6.5, e poderá ser atendida, de acordo com critérios
de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Cops/UEL.
1.8. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua
publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos
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Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência  SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos
s/n Centro Cívico  CEP: 80530-140, Curitiba  Paraná.
2. DO CARGO, VAGAS, REQUISITO EXIGIDO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até a data de
posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade quanto ao Ensino Superior deverá estar devidamente legalizado junto
aos órgãos educacionais competentes.
Auditor Fiscal A
Requisito/escolaridade Curso Superior de Graduação em qualquer área.
Remuneração inicial R$ 11.046,64
85 (oitenta e cinco) Ampla concorrência
5 (cinco) Reserva para pessoas Vagas com deficiência
10 (dez) Reserva para afrodescendentes
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo haver plantões de fiscalização em qualquer dia da semana e
em período de 24 (vinte e quatro) horas. As atividades do cargo poderão, ainda,
ser desempenhadas, extraordinariamente, aos sábados, domingos e feriados,
inclusive no período noturno, garantido o descanso proporcional.
Taxa de inscrição R$ 150,00
Etapas Provas Objetivas, Prova de Títulos, Avaliação Médica e Curso de Formação
Atribuições do cargo Conforme descrição constante do Anexo I deste Edital.
2.3. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na
Lei Complementar nº 131/2010 e, subsidiariamente, as disposições gerais referentes aos
funcionários civis do Estado (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que
vier a ser aplicada.
2.4. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social  RPPS.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei
Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006,
fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas autorizadas e ofertadas.
3.2. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa com deficiência resultar em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. O percentual de vagas a ser reservado neste Edital à pessoa com deficiência será observado ao
longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou
que forem criadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.
3.4. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
na Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça  STJ.
3.5. Para inscrever-se como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da
inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6 deste Edital, assecuratórios de
tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas
automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas
neste Edital às pessoas com deficiência.
3.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição perderá o
direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de
candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.
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3.7. Só serão homologadas as inscrições na reserva para pessoa com deficiência dos candidatos que
atenderem ao disposto no subitem 3.4 e item 6 deste Edital e na Lei Estadual nº 15.139/2006.
3.8. Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua
deficiência e o desempenho das atribuições do cargo.
3.9. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às
pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e
habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.
3.10. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual
nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, à data
e ao local de aplicação das Provas Objetivas, das avaliações do Curso de Formação e à pontuação
mínima exigida para aprovação.
3.11. O candidato que participar do Curso de Formação na condição de pessoa com deficiência não
poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar redução de carga horária, limitação
de atividades e assistência de terceiros.
3.12. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar
essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo, relotação, reopção de vaga, redução de
carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no
ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
3.13. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas
por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES
4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez
por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo estabelecido
no item 2 deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições
gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que
possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou
superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número
inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
4.3. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare
expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia
negra, conforme o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
4.4. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto neste Edital não concorrerá às
vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas apenas às vagas de ampla concorrência.
4.5. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.3 deste Edital, o candidato será
eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato,
e à pena de demissão se nomeado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
4.6. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme
previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
4.7. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas
reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos
demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.
4.8. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por
força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
5.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e
em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas,
critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
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5.2. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 28 de agosto de 2012 até às 23h do dia 20
de setembro de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos
Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com
o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final
da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cujo pagamento deverá ser
efetuado até o dia 21 de setembro de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o
horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.
5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá ainda escolher a cidade para a realização das Provas
Objetivas, indicando uma, entre as cidades de: Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá. Após a
efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para a realização
das provas.
5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste
Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos
exigidos para o cargo, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído, em qualquer hipótese.
5.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de
inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
SEAP  nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL  Cops/UEL  pelo não recebimento
da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.
5.7. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas
solicitações de alteração depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva
responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
5.8. Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição.
5.9. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar,
no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, em caso de alguma
divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, pelo telefone: (43) 3371-4740 ou pelo Fax (43)
3328-4448 ou pelo e-mail cops@uel.br.
5.10. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 4 de
outubro de 2012, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
5.10.1. O candidato cujo nome não constar da lista de inscritos poderá interpor recurso dirigido à
Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de
candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:
5.10.1.1. Protocolar recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR
445, km 380, Câmpus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h
às 18h; ou
5.10.1.2. Enviar o recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso
Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP: 86051-980, Londrina-PR.
5.11. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição,
o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os
dados que identificam a sua inscrição, por meio do Fax (43) 3328-4448, aos cuidados da Cops/UEL.
5.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar, por
escrito, pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à
Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR,
atendimento para esta finalidade no local de realização da prova, cuja solicitação deverá ser efetuada
no período de 28 de agosto a 20 de setembro de 2012 e enviada até o dia 21 de setembro de
2012. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade
e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
5.13. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia das Provas Objetivas (prova ampliada
e/ou local térreo) deverá solicitar, por escrito, pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação
da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-
980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da
prova, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 28 de agosto a 20 de setembro de 2012 e
enviada até o dia 21 de setembro de 2012.
5.14. Os locais de realização das provas serão divulgados mediante edital específico, no endereço
eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 15 de outubro de 2012.
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5.15. O candidato deverá imprimir o Cartão de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.cops.uel.br, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização das Provas
Objetivas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por
meio de impressão.
5.16. O Cartão de Inscrição somente será válido se trouxer, afixadas, uma fotografia recente e uma cópia
do documento de identificação.
5.17. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova.
5.18. Decorridos 4 (quatro) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se
responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá avaliar se a sua deficiência permite
o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do cargo especificadas no Anexo I
deste Edital.
6.2. O candidato com deficiência, conforme estabelecido no item 3, deverá declarar essa condição ao
efetivar sua inscrição, no período de 28 de agosto a 20 de setembro de 2012, e deverá enviar,
obrigatoriamente, até o dia 21 de setembro de 2012, à Coordenadoria de Processos Seletivos da
UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, por meio
de SEDEX, com A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente da Classificação Internacional
de Doença  CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 6.2
não terá sua inscrição processada como candidato com deficiência, não cabendo a interposição de
recurso nesta hipótese.
6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar por escrito, pessoalmente ou pelo correio via SEDEX à
Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980,
Caixa Postal 6050, Londrina-PR, prova ampliada ou com a presença de ledor, ou outro tratamento
diferenciado, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 28 de agosto a 20 de setembro de
2012 e enviada até o dia 21 de setembro de 2012.
6.5. O candidato com deficiência poderá solicitar, no período de 28 de agosto a 20 de setembro de
2012, por meio de correspondência, via SEDEX, enviada até o dia 21 de setembro de 2012, à
Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP: 86051-
990, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a
realização de cada Prova Objetiva, mediante solicitação justificada e acompanhada,
obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.
6.6. O candidato com deficiência que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos subitens 6.4
e 6.5, não receberá atendimento diferenciado.
6.7. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Cops/UEL.
6.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam com deficiência será divulgado no dia
4 de outubro de 2012, às 17h, no endereço eletrônico: www.cops.uel.br e no Diário Oficial do
Estado, juntamente com o resultado das inscrições gerais.
6.9. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição,
os procedimentos específicos previstos no item 6 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial
a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas
de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com
deficiência.
7. DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As Provas Objetivas serão formadas por P1 (Prova 1), que conterá 70 (setenta) questões, e P2
(Prova 2), com 90 (noventa) questões, o que totalizará 160 (cento e sessenta) questões de múltipla
escolha. A pontuação das Provas Objetivas será a soma dos pontos obtidos nas 4 (quatro) áreas
que comporão as duas provas.
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7.2. As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e abrangerão os conteúdos
programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e),
distribuídas entre as 4 (quatro) áreas  A1, A2, A3 e A4, dispostas no quadro a seguir:
PROVAS ÁREAS DE CONHECIMENTO NÚMERO DE
QUESTÕES
A1 - Tecnologia da Informação - 50 questões, sendo 40
questões redigidas em Língua Portuguesa e 10 questões redigidas
em Língua Inglesa;
50
P1
A2 - Conhecimentos Gerais - 20 questões, sendo 8 questões
de Língua Portuguesa e 12 questões abrangendo Matemática,
Estatística e Lógica;
20
70
A3 - Direito - 40 questões abrangendo Direito Constitucional,
Tributário, Administrativo, Privado, Penal e Legislação Tributária do
Estado do Paraná;
40
P2
A4 - Contabilidade e Auditoria - 50 questões abrangendo
conteúdos programáticos dessas disciplinas. 50
90
Total 160
7.3. As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 21 de outubro de 2012, nos locais a serem divulgados
no Cartão de Inscrição dos candidatos, observando-se o horário oficial de Brasília-DF.
7.4. A Prova Objetiva 1 (P1)  composta por 70 (setenta) questões  será realizada no período matutino,
com duração de 4 (quatro) horas e com início às 8h. A Prova Objetiva 2 (P2)  composta por 90
(noventa) questões  será realizada no período vespertino, com duração de 5 (cinco) horas e com
início às 14h30min.
7.5. Cada resposta correta valerá 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência
necessária, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com
tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original. Para
a realização da Prova Objetiva 1 (P1), os portões de acesso serão abertos às 7h20min e
fechados impreterivelmente às 8h, e, para a realização da Prova Objetiva 2 (P2), os portões de
acesso serão abertos às 13h50min e fechados impreterivelmente às 14h30min, ficando
impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após os horários estipulados,
independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.
7.7. A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível na página da Cops/UEL, no endereço
eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 15 de outubro de 2012.
7.8. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos
de identificação abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
I - Cédula de Identidade Civil (RG);
II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;
III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97  Código de
Trânsito Brasileiro;
IV - Passaporte brasileiro;
V - Carteira Profissional;
VI - Certificado de Reservista;
VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);
VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.
7.9. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão
de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante,
carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.10. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento de identificação.
7.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos
originais de identificação previstos no subitem 7.8, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá
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apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo,
há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.
7.12. Não serão aplicadas as Provas Objetivas, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer
hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos
referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.
7.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta.
7.14. Não será permitido, no dia da realização das provas, o uso de aparelhos eletrônicos que possam
comprometer a segurança do Concurso, a critério da Cops/UEL (exemplo: bip, telefone celular,
smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares).
Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira
em sacos plásticos fornecidos pela Cops/UEL. O descumprimento da presente prescrição implicará a
eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
7.15. Não será permitida, durante a realização das Provas Objetivas, a utilização de gorros, bonés,
óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que
impeça sua visibilidade.
7.16. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e a Cops/UEL não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.17. O não comparecimento do candidato às Provas Objetivas implicará sua eliminação do Concurso.
7.18. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis
pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.13, 7.14 e
7.15 deste Edital, será excluído do Concurso.
7.19. A duração da Prova Objetiva 1 (P1) será de 4 (quatro) horas e a duração da Prova Objetiva 2 (P2)
será de 5 (cinco) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle
do tempo de aplicação das provas e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a
realização das provas, serão feitos pelos fiscais de sala.
7.20. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova com a antecedência necessária
para início da realização das Provas Objetivas, bem como observar o tempo destinado à realização
das provas e demais procedimentos previstos no subitem 7.19 deste Edital.
7.21. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta
esferográfica transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para
cada questão.
7.22. As respostas às questões das Provas Objetivas lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por
meio de processamento eletrônico.
7.23. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura.
7.24. O candidato é res
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