DCI JUDICIÁRIO
Multa por rateio é anulada no Conselho e abre precedente
O 1º Conselho de Contribuintes abriu um precedente para que as grandes empresas coligadas possam reverter as autuações da Receita com relação à omissão de receita quando a holding centraliza pagamentos e esse valor é repassado para as demais unidades.
No caso concreto, o escritório de advocacia C.Martins & Advogados Associados conseguiu anular uma autuação de cerca de R$ 100 mil sob acusação de omissão de receita no 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Segundo o advogado do escritório, Renato Ayres Martins de Oliveira, o escritório, que ocupa um andar em um prédio comercial, alugava um espaço do andar para um escritório de perícia e pagava todas contas como condomínio, IPTU e energia elétrica totais para depois receber o ressarcimento da empresa. Com isso, eles foram autuados por omissão de receita, porém o advogado alegou que não havia lucro no caso, mas apenas um ressarcimento.
De acordo com Martins de Oliveira, a decisão do Conselho de Contribuintes é inédita nestes casos e pode servir de precedente para situações semelhantes. Segundo ele, é comum que empresas coligadas tenham o mesmo tipo de problema quando as despesas são centralizadas nas holdings e as demais apenas fazem o repasse de sua parte. " Neste caso pode-se usar a mesma argumentação que nós usamos para derrubar a autuação", explica.
A decisão já deu ampla repercussão no escritório, segundo o advogado. " Nós recebemos muitas ligações de outros escritórios de advocacia que queriam saber como obtivemos esse resultado e uma cervejaria, que tem um problema semelhante já marcou uma consulta para esta semana para analisarmos o caso", diz.
A sustentação
O escritório sustentou que os valores que o Fisco alegava como receita da sociedade eram, na verdade, fruto de rateio de despesa entre duas pessoas jurídicas distintas, cujo encargo havia sido adiantado pelo escritório de advocacia. "O reembolso de despesa não acrescenta em nada no patrimônio do escritório por isso não pode haver tributação sobre este valor", explica.
Segundo Martins de Oliveira essa cobrança se tornava ilegal. "Somente pode ser considerada receita a entrada que, integrando-se no patrimônio da empresa sem qualquer correspondência no seu passivo, acresce o seu vulto como elemento novo e positivo. Exigir da sociedade tributos sobre ingressos que não representavam receitas é, no mínimo, uma medida confiscatória", completa.
O advogado também acrescentou que o fato de a sociedade de serviços advocatícios estar sujeita ao regime de lucro presumido impede a aplicação de sanção por omissão de receita, já que os valores não apresentam qualquer relevância para o resultado final de determinação da base de cálculo dos tributos.
A Receita argumentou serem devidos sobre a referida verba tanto o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) como as contribuições para PIS e para o financiamento da Seguridade Social, bem como a Contribuição Social sobre o Lucro.
O escritório foi autuado pela 2ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro (DRFJ) em 2002. O valor na época era de cerca de R$ 100 mil, segundo o advogado. Em primeira instância administrativa, o escritório não conseguiu reverter a autuação. Há pouco mais de um mês o caso foi julgado pelo 1° Conselho de Contribuintes. A decisão foi por maioria de votos.
Segundo o entendimento da 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes Federal no caso "quando uma empresa reembolsa outra que pagou suas despesas, não deve incidir sobre esse valor impostos e contribuições federais como Imposto de Renda e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)".
Mudança no entendimento
A decisão demonstra que há uma modificação do entendimento no Conselho de Contribuintes. Uma das decisões do Conselho , de 1988, condenou a empresa que recebeu os reembolsos por causa da falta de comprovação de que os pagamentos foram fruto de rateio. Por isso, as empresas que fazem esse tipo de rateio precisa ter provas do que realmente tem ocorrido para que venha a ter sucesso no julgamento administrativo.
O Conselho de Contribuintes, ligado ao Ministério da Fazenda, é órgão de controle sobre atos da fiscalização da Receita Federal. Ele é formado por três conselhos que julgam assuntos específicos: Primeiro Conselho (IR e seus adicionais, CSLL, PIS) ; Segundo Conselho (IPI e seus adicionais, ITR, CPMF); e o Terceiro Conselho (imposto de importação e exportação). Cada um é divido em câmaras. A composição é paritária: metade dos membros indicada pelo Fisco e a outra metade por entidades representativas dos contribuintes.
Adriana Aguiar
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