11/12/2007
STJ (sic) analisará uso de precatório para quitar ICMS

STJ analisará uso de precatório para quitar ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, decidiu submeter à segunda turma da corte sua polêmica decisão que autoriza o uso de precatórios alimentares para o pagamento do ICMS. A decisão, proferida em agosto deste ano, gerou polêmica pelo modo um tanto lacônico de o ministro defender uma tese absolutamente inédita no tribunal - sua decisão, monocrática, foi fundamentada em pouco mais de meia página. A decisão foi alvo de agravo do governo gaúcho, e será enviada à turma, onde será rediscutida. Além de enfrentar a divergência do governo gaúcho, a decisão de Eros Grau gerou dúvidas tanto nos contribuinte quanto no fisco. O ministro limitou-se a aplicar como precedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.851, que declarou constitucional uma lei de Rondônia que autorizou o uso de precatórios não-alimentares para pagamento de tributos. O problema é que a Constituição Federal já é explicita quanto à viabilidade do uso dos não-alimentares para quitar tributos, mas não diz nada sobre os alimentares. Para o fisco, não há como aplicar o princípio dos não-alimentares aos precatórios alimentares.

Fonte:
Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 11/12/2007 10:50:45

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