Justiça amplia dedução no imposto de pensão alimentícia
20 de setembro de 2012
Paula Cabrera
O pai que paga pensão por meio de acordo não oficial também pode abater esse valor no IR (Imposto de Renda) e, com isso, aumentar a restituição ou reduzir o valor da mordida do Leão.
Segundo decisão de junho da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), a lei não pode ser menos benéfica ao pai que paga pensão por vontade própria, sem ser obrigado pela Justiça.
A Receita, que está recorrendo da decisão, só permite ao pai separado a dedução da pensão alimentícia quando o pagamento é determinado por um juiz ou quando o acordo do casal divorciado é reconhecido na Justiça ou em cartório.
Agora São Paulo 20/09/2012.
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