21/09/2012
Prazo de entrega da declaração do ITR termina na próxima sexta

Prazo de entrega da declaração do ITR termina na próxima sexta

21 de setembro de 2012

Termina na próxima sexta-feira (28), o período de entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2012). A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para que fiquem atentos quanto ao prazo. A declaração só pode ser feita pela internet, com a utilização do Programa Gerador do DITR 2012, disponível no site da Receita Federal, pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2012/default.htm.

A Receita Federal espera receber 120 mil declarações no estado. Pela normativa, este recolhimento pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais, a primeira quitada até 28 de setembro e as demais pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. Se o valor do imposto for inferior a R$ 100, a guia deve ser paga em uma única parcela. São isentos do pagamento do imposto as propriedades localizadas em assentamentos rurais originados da política de reforma agrária e aquelas situadas em pequenas glebas rurais.

Para o analista de Assuntos Fundiários da Famato, Alexandre Dutra Neves, os produtores rurais devem se atentar para o valor da terra nua tributável (VTNT) quando preencherem a declaração, porque ela serve de base para as indenizações no caso de desapropriação pela reforma agrária. Os produtores devem se inteirar sobre o valor da terra nua tributável que está sendo praticado em seus respectivos municípios para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras que realizam a fiscalização, explica.

O proprietário que não cumprir este prazo ficará impedido de retirar a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para obtenção de financiamento agrícola. Ele também está sujeito a uma multa mínima de R$ 50 mais juros.

ADA  Em função de ação ajuizada pela Famato, os produtores rurais de Mato Grosso não precisam apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na Receita Federal para conseguir isenção da cobrança do ITR sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). Por conta disso, orientamos os produtores que deixem em branco o campo Ato Declaratório Ambiental na hora de fazer a declaração do ITR.

Agronotícias.
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