Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2007.
Carro zero gera crédito de PIS/Cofins
Fonte: Valor Online
Zínia Baeta, de São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu a uma concessionária de São Paulo uma liminar que a autoriza a utilizar créditos de PIS e de Cofins gerados a partir da compra de veículos zero-quilômetro da montadora. Com a decisão, a concessionária fica autorizada a usar esses créditos para pagar as próprias contribuições ou outros tributos federais.
O advogado que defende a concessionária, Rodrigo Corrêa Mathias Duarte, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que não há muita discussão a respeito do tema no Judiciário. Segundo ele, são poucas as liminares concedidas ou confirmadas pelos TRFs e apenas algumas sentenças de São Paulo.
A tese defendida pelo advogado é a de que as concessionárias, apesar de não pagarem PIS e Cofins na revenda do veículo (que tem alíquota zero), teriam, ainda assim, direito aos créditos desta comercialização. Isto porque, segundo Duarte, elas fazem parte do regime da não-cumulatividade das contribuições, por estarem no lucro real. E, por este motivo, teriam direito aos créditos. A Receita Federal, porém, considera que, nesta situação, o contribuinte não tem direito a créditos.
O TRF considerou, porém, que o fato de a receita das revendas ter alíquota zero não impede o contribuinte de manter créditos de toda as aquisições efetuadas. O TRF da 1ª Região já concedeu a três concessionárias de Minas Gerais tutela antecipada que as autoriza a utilizar créditos na mesma situação.
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