17/04/2014
Declaração de imóvel desapropriado no IR é controversa

Declaração de imóvel desapropriado no IR é controversa

16 de abril de 2014


SÃO PAULO – A indenização recebida por um imóvel que foi desapropriado deve ou não ser informada na declaração do Imposto de Renda? O assunto é controverso, segundo os especialistas. A Receita Federal afirma que o valor da operação está sujeito à apuração de ganho de capital, o que obriga a incluir a informação.

Mesmo assim, o órgão diverge do entendimento dos poderes Judiciário e Legislativo sobre o assunto, diz Gabriel Grabert, advogado tributário do escritório L.O. Baptista-SVMFA. É o que mostra uma súmula do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão julgador de recursos da Receita. De acordo com o documento, “não incide imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação.”

Segundo o especialista em desapropriação do escritório Pires & Gonçalves Advogados, Lucas Sousa, o valor indenizado não é considerado acréscimo patrimonial, mas sim dinheiro para recomposição de patrimônio. Para ficar mais claro, ele cita a Lei das Desapropriações. De acordo com o artigo 27, “na transmissão de propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.”

Grabert faz questão de destacar que não há uma regra. As duas opções, declarar ou não declarar, são válidas. “Em ambos os casos, a pessoa deve zerar o campo em que informa o valor do imóvel”, diz. Vale destacar que, no caso de desapropriação, o ganho de capital é apurado no mês em que acontece o pagamento da indenização.

Caso o dinheiro tenha sido recebido em parcelas, o contribuinte precisa informar como o valor foi dividido. Nesse caso, é necessário incluir a soma de parcelas já recebidas como adiantamento, excluindo do valor honorário de advogados, cuja despesa tenha sido do contribuinte. Em situações nas quais a indenização ainda não foi consumada, deve-se preencher, de acordo com a Receita Federal, a coluna Discriminação, parte da ficha de Bens ou Direitos.

Se a opção for por não declarar a indenização, Sousa lembra que as informações sobre o processo de desapropriação devem ser detalhadas na declaração. “É preciso justificar de onde e como saiu o dinheiro”, afirma. Esses dados são preenchidos também na ficha de Bens ou Direitos.

Valor Econômico
Por Danylo Martins

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