23/04/2014
TJ isenta armas não-letais de ICMS

TJ isenta armas não-letais de ICMS

23 de abril de 2014

Heitor Mazzoco

A Prefeitura de Potirendaba conseguiu no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo isenção no pagamento de Imposto pago com a compra de produtos oriundos de outras localidades (ICMS) de 11 armas não letais, conhecidas como teasers, e munições importadas dos Estados Unidos. Os produtos foram retidos em 2010 porque a prefeitura não apresentou pagamento do imposto para receber armas. O município alegou que não havia necessidade de pagamento. Depois de perder em primeira instância, a prefeitura pagou taxa de cerca de R$ 11 mil para receber as armas, o que ocorreu, segundo o diretor jurídico da Prefeitura de Potirendaba, Benedito Correa.

Incorporação

O Estado de São Paulo entendeu que não há isenção à prefeitura, tese derrubada pelo TJ. Os equipamentos custaram cerca de R$ 50 mil aos cofres do município, e são utilizados pela Guarda Municipal. “A incorporação da mercadoria ao patrimônio municipal é evento futuro, posterior à entrada da mercadoria do exterior no território nacional. Somente após a incorporação ao patrimônio é que deixa de ser mercadoria para se tornar patrimônio público, não sujeito a tributação pelos impostos a ele relativos”, disse a Secretaria da Fazenda na ação.

Imunidade

Para o desembargador Fermino Magnani Filho, a prefeitura está correta ao não realizar o pagamento do imposto. “A imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição (Federal) aplica-se às operações de importação de bens realizadas por municípios, quando o ente público for o importador do bem”, disse. O governo paulista ainda pode recorrer da decisão do tribunal.

Noticias Política – Diárioweb.
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