23/04/2014
Leis que ajudam você a pagar menos ou a não pagar imposto

Leis que ajudam você a pagar menos ou a não pagar imposto

23 de abril de 2014

Quem nunca reclamou da pesadíssima carga tributária no País? Não é à toa. Só em 2014, os brasileiros já pagaram mais de R$ 516 bilhões em impostos, taxas e contribuições.

Não há como fugir do fisco. O que pouca gente conhece, porém, são as inúmeras leis que estabelecem isenções ou descontos em tributos municipais, estaduais e federais.


Em Bauru, por exemplo, está em alta o polêmico debate sobre a alíquota zero de IPTU para os beneficiários do programa habitacional “Minha Casa Minha Vida”. Mas você sabia que as – agora, poucas – viúvas de combatentes da Segunda Guerra Mundial e da Revolução Constitucionalista de 1932 têm o direito de não pagar o imposto municipal?


Diretor tributário da prefeitura e especialista no assunto, Francisco Mangieri, a pedido do JC, fez um levantamento de alguns benefícios, aos quais você pode ter direito, mas não sabia.


IPTU: corra atrás


A legislação municipal prevê isenção do temido imposto sobre propriedade de imóveis na área urbana para uma quantidade considerável de grupos. Para ser contemplado com o tributo-zero, porém, os próprios contribuintes devem requerer o direito.


O benefício de maior abrangência, provavelmente, seja ao concedido a pessoas com mais de 65 anos. Desde que sejam residentes e proprietários de um único imóvel – comerciais e industriais não se enquadram -, com área construída de até 100 metros quadrados, os idosos não precisam pagar IPTU.


Aposentados por invalidez, que também possuam apenas uma propriedade residencial, têm direito à isenção.


A legislação municipal permite ainda que aquelas pessoas com guarda de crianças e adolescentes deferidas por decisões judiciais não paguem o imposto, desde que morem com o dependente no imóvel de sua propriedade.


“É preciso ressaltar que pais e mães adotivos não se enquadram, pois, neste caso, há uma relação de afeto que transcende à necessidade de isenção tributária”, observa Francisco Mangieri.


Podem também requerer a isenção de IPTU portadores do Mal de Hansen (hanseníase) e egressos de hospitais psiquiátricos.


O município também “libera” associações de moradores regularizadas e empresas que se instalarem na cidade. Neste caso, há regras específicas de acordo com a quantidade de empregados e o patrimônio.


Um dado curioso já citado acima: tanto ex-combatentes quanto suas viúvas da Segunda Guerra Mundial e da Revolução Constitucionalista podem não pagar o tributo. “Esse é um grupo cada vez menor, em função do longo tempo que já se passou desses episódios”, afirma Mangieri.


O tributarista explica que os munícipes que se enquadram em um desses grupos e ainda não estejam isentos de IPTU devem procurar o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças no Poupatempo de Bauru.


Fique de olho!


A Prefeitura de Bauru também concede descontos no IPTU de forma automática, de acordo com as características dos imóveis. Quanto mais antiga for a construção, por exemplo, maior o benefício. (veja quadro ao lado)


Como há falhas e defasagens do cadastro imobiliário municipal, o diretor tributário Francisco Mangieri aconselha, porém, que os contribuintes verifiquem as informações constantes nos carnês do tributo correspondem à realidade.


Existe na legislação a previsão de desconto de 30% para imóveis caracterizados como glebas – aqueles com mais de 5 mil metros quadrados, sem edificações e desprovidos de melhoramentos e infraestrutura.

Os responsáveis por propriedades vizinhas de córregos ou sujeitas permanentemente à inundação também são beneficiados pagando apenas metade do imposto. Já sobre os imóveis de fundos ou encravados – sem acesso à rua –, incide desconto de 30%.


Irregularidades nos terrenos também proporcionam descontos no IPTU: 20% para aqueles com declive superior a 20%; 20% para aclive superior a 30%; e 20% para os erosados.

Contudo, se existe erosão em mais da metade de um lote com até 1.000 metros quadrados, o benefício é de 50%.


Benefício varia conforme o tributo


Todo começo ano, tem IPVA. Ficam isentos do tributo estadual, porém, todos os veículos automotores com mais de 20 anos de fabricação. O benefício costuma ser concedido de forma automática, mas Francisco Mangieri alerta para a existência de falhas.


Roubos e furtos de veículos estão em altas. O que algumas pessoas não sabem é que as vítimas desses crimes têm direito à restituição do imposto.


“Se o cidadão perde o carro em abril, por exemplo, ele tem direito a receber de volta os valores pagos proporcionalmente referentes ao período entre maio e dezembro”, pontua o tributarista.


Também, por lei, são isentas de IPVA as pessoas com deficiências proprietárias de veículos.

Sobre esse grupo também incide alíquota zero de vários impostos no momento da aquisição de automóveis: o estadual ICMS e os federais IPI e IOF.


ISS e sua obra


Você constrói sua casa, contrata mão de obra e compra os materiais. Quando tudo está pronto, vem o susto: a prefeitura cobra o ISS, que incide em 2% sobre todo o valor da prestação de serviço que viabilizou a obra. Francisco Mangieri conta que situações como essa são muito comuns. “A conta sai bem cara”.


Segundo o diretor tributário municipal, o peso no bolso pode ser facilmente evitado. Basta que o responsável pela obra exija a nota fiscal e a guia de recolhimento do imposto das empresas que contratar para o serviço.

“Inicialmente, a responsabilidade do pagamento é das prestadoras. Mas se não há comprovação disso, a cobrança recai sobre o contratante”.


Mangieri explica que, caso os contratados sejam pedreiros ou outros profissionais sem vínculos com empresas, o contribuinte deve cadastrá-lo junto à prefeitura. “Esses profissionais autônomos são isentos de ISS, mas esse cuidado é necessário”.


A regra também é diferente para as empresas cadastradas no sistema Super Simples.


Imposto de Renda


Quem tem medo do Leão? O Imposto de Renda pode até enquadrar você na “malha fina”. É possível, no entanto, deduzir até 8% do valor cobrado pela União, caso os contribuintes façam doações a entidades beneficentes ou projetos culturais.


Essas instituições, porém, precisam, obrigatoriamente, estar cadastradas junto a fundos municipais ou estaduais. Já os projetos devem ter sido aprovados pelo Ministério da Cultura ou Agência Nacional do Cinema (Ancine).


“Nesses casos, as pessoas precisam se atentar às regras. Caso contrário, podem não receber a contrapartida da doação”, observa Francisco Mangieri.


Vale a Jurisprudência


Em alguns casos, o desacordo entre contribuintes e o governo termina em disputas judiciais que se arrastam por anos a fio. Algumas situações são julgadas de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Francisco Mangieri conta que, desde 2010, a Prefeitura de Bauru adota essas instruções normativas como regras para eliminar os conflitos judiciais. “Assim que sai uma decisão de um desses órgãos, ela vira norma no município. Essa política também já é aplicada, em partes, pela Receita Federal”.


O tributarista cita como exemplo o julgamento do STF, ao final de 2011, referente à construção civil.


“O órgão decidiu que os custos com material deveriam ser deduzidos da cobrança do ISS. Essa era uma demanda antiga do setor. Nossa legislação não dizia isso, mas aplicamos a regra do Supremo no mês seguinte”.


Você sabia?


Desde 2007, existe em Bauru o Conselho de Contribuintes. O órgão funciona como um tribunal administrativo, formado por servidores da prefeitura, além de advogados e auditores independentes.

Quando há algum conflito apresentado por contribuintes, o caso é julgado pela própria administração municipal. Caso não haja entendimento, ele é submetido ao conselho, sediado na Uniesp (antigo Iesb).


“Ao contrário do que muita gente, esse conselho é imparcial e não atua como mero ratificador das decisões do Executivo. Essa postura, aliás, fez com que as análises administrativas em primeira instância recebessem mais atenção. Eu ajudei a fundar o órgão, já o presidi e, atualmente, apenas acompanho. É uma pena que pouca gente conheça”, afirma Francisco Mangieri.


Segundo o diretor tributário, há vários casos em que munícipes com demandas idênticas sofreram derrotas no Poder Judiciário e foram contemplados pelo Conselho de Contribuintes.


“Depois que o caso vai para a justiça, não pode ser apreciado no âmbito administrativo, o que frustrou algumas pessoas. Em todo caso, essa é uma ferramenta incrível, que proporciona economia de tempo e dinheiro”, finaliza.

Jornal da Cidade.
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