22/07/2014
Proposta reduz contribuição ao INSS de contribuinte individual e segurado facultativo


Proposta reduz contribuição ao INSS de contribuinte individual e segurado facultativo

21 de julho de 2014



A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 6560/13) que reduz de 20% para 11% a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Já o segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de casa.

Salário de contribuição

O Projeto de Lei 6560/13, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), modifica a Lei do Custeio da Previdência Social (8.212/91). Essa lei estabelece alíquotas menores, por exemplo, para os segurados que têm relação de trabalho formal. Estes pagam entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição, que pode variar de um salário mínimo a R$ 4.159, atual teto do regime de previdência.

O deputado ressalta que modificações recentes na lei criaram outras categorias de segurados que pagam alíquotas menores. É o caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, mas sem relação de trabalho com empresa, que pode contribuir com alíquota de 11% incidente sobre o valor do salário mínimo.

Microempreendedor

Sandro Alex cita os casos do microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que poderão contribuir com alíquota de 5% incidente sobre um salário mínimo.

“Com essa contribuição, essas categorias de segurados terão acesso a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição”, diz o parlamentar.

“Verifica-se, portanto, que a legislação previdenciária trata de forma diferenciada segurados que possuem o mesmo nível de renda, indo de encontro aos princípios da justiça e da isonomia tributária”, aponta o autor ao destacar a necessidade da aprovação do projeto.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Outras Notícias
03/07/2017 - Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucion
03/07/2017 - TRF aceita tutela de evidência e retira ICMS do PIS/Cofins
03/07/2017 - Incabível execução contra ex-administrador de empresa dissolvida regularmente
03/07/2017 - Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil
03/07/2017 - Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado, diz TRF-3
20/06/2017 - Fisco brasileiro não pode desconsiderar personalidade jurídica em outro país
20/06/2017 - Receita rebate MPF e diz não ser possível regularizar ativos ilícitos no exterior
20/06/2017 - Alteração da jurisprudência do STJ traz insegurança jurídica
20/06/2017 - Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesquisa de mercado
20/06/2017 - Segunda Seção firma teses em repetitivo para ações de revisão de previdência privada

NOTÍCIAS ANTERIORES - Histórico de Notícias já publicadas.