31/07/2014
Carf julga autuação contra a Oi por aproveitamento de benefício


Carf julga autuação contra a Oi por aproveitamento de benefício

31 de julho de 2014



O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar ontem processo administrativo da Oi que discute os critérios para o aproveitamento dos benefícios fiscais trazidos pela Lei nº 11.196, de 2005 – fruto da conversão da chamada “Medida Provisória (MP) do bem”. A norma tem como objetivo incentivar a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O caso chegou ao conselho depois de a Oi recorrer de autuações fiscais por ter abatido da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aproximadamente R$ 38,1 milhões. O valor é referente ao que a Oi gastou, em 2010, com projetos de inovação tecnológica. Por considerar a exclusão indevida, o Fisco entendeu que o valor deveria ser tributado, lavrando auto de infração de pouco mais de R$ 8 milhões contra a companhia. Para a Fazenda, a Oi não cumpriu os requisitos legais para o aproveitamento do benefício fiscal.

Dentre os tópicos apontados pelo Fisco no auto de infração está o fato de o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) supostamente não ter identificado inovação tecnológica nos projetos desenvolvidos pela Oi. De acordo com o relator do caso no Carf, conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, um parecer do ministério afirmava que o órgão “não corrobora” com o enquadramento do projeto como de inovação.

A empresa, por outro lado, alega que o MCTI, no documento, expressa que os elementos apresentados pela Oi não eram suficientes para determinar se havia inovações. Por conta disso, a companhia procurou também o Instituto Nacional de Tecnologia (INT), que, após se debruçar sobre parte dos projetos, entendeu que havia novidades.

Na sessão de ontem da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, as discussões giraram em torno desses dois documentos. Os conselheiros discutiram se seria possível aceitar o laudo do INT, apesar de o órgão estar “abaixo” do MCTI, e se o auto de infração poderia ser derrubado ainda que o parecer do ministério supostamente não apresente nenhuma inovação tecnológica.

Para Almeida, a resposta aos dois questionamentos seria negativa. O conselheiro manteve a autuação por entender que o parecer do MCTI não poderia ser afastado. “Estaríamos adentrando a competência de outro ministério”, afirmou durante o julgamento. Após o voto, o processo foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Marcelo Cuba Netto e não tem data para voltar à pauta.

Por Bárbara Mengardo
Valor Econômico

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