21/11/2014
Reivindicações dos contribuintes - Ações em curso nas Delegacias da Receita do Rio terão sessões abe

Reivindicações dos contribuintes - Ações em curso nas Delegacias da Receita do Rio terão sessões abertas

20 de novembro de 2014, 13h00

Por Giselle Souza


As ações em curso nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro passarão a ser apreciadas em sessões abertas. O juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio, negou o pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional, que defende o órgão, para suspender os efeitos da sentença que determinou a abertura das sessões de julgamento até a análise do recurso contra a decisão da primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende o estado do Rio e do Espírito Santo). A decisão foi proferida no último dia 10 de novembro.

No último dia 5, o juíz deu a primeira sentença do país favorável as reivindicações dos contribuintes para que os julgamentos fossem abertos. Com isso, as sessões de julgamento no Rio de Janeiro passarão a ser designadas com antecedência, assim como os contribuintes e seus advogados passarão a ser convocados a participar das audiências. A decisão foi proferida em Mandado de Segurança movido pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados.

O Receita Federal, contudo, recorreu da decisão e pediu à 5ª Vara Federal a suspensão da sentença até o julgamento do recurso. “A sentença proferida em Mandado de Segurança já é executória. Então já surte efeitos para os processos administrativos nas delegacias da Receita Federal iniciados depois da sentença. O recurso do órgão não tem o condão de interromper a execução da sentença. Por isso, foi pedido o efeito suspensivo do recurso”, explica Maurício Faro (foto), presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ.

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara Federal não aceitou o pedido. “Não há prejuízo para a Delegacia de Julgamento de fazer as adaptações exigidas pois as sessões já existem e a experiência comum indica que nem todos os advogados irão fazer sustentação oral nos seus processos, como ocorre na seara judicial. Por tais fundamentos, recebo a apelação só efeito devolutivo”, determinou Nascimento Filho.

A falta de acesso à ampla defesa nos julgamentos nas delegacias é uma queixa recorrente dos contribuintes. Eles alegam que só têm conhecimento do processo administrativo na primeira instância quando este chega ao fim, com a divulgação do resultado. Por esse motivo, diversas seccionais têm entrado na Justiça para solicitar mais transparência nos julgamentos

Além da OAB-RJ, recorreram ao Judiciário Federal as seccionais do Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Paraná. Algumas já conseguiram medida cautelar. Também prometeram ir aos tribunais as seções da Ordem da Paraíba, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e São Paulo.

Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2014, 13h00

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