DIREITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE DE NÃO EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
20 de novembro de 2014
A penhora de bem de valor inferior ao débito não autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso porque a expedição da referida certidão está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 206 do CTN.
Precedentes citados: EDcl no Ag 1.389.047-SC, Segunda Turma, DJe 31/8/2011; e AgRg no REsp 1.022.831-SP, Primeira Turma, DJe 8/5/2008.
REsp 1.479.276-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/10/2014.
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0550
Segunda Turma
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