26/11/2014
OAB deve julgar conduta de advogado que atua em conselho de contribuintes


OAB deve julgar conduta de advogado que atua em conselho de contribuintes

25 de novembro de 2014

É a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, e não uma comissão de servidores do Fisco, que deve julgar a conduta de advogado membro de Conselho Administrativo Tributário (CAT), ligado à secretaria da Fazenda. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Para ele, cabe à OAB-MT julgar e punir possível falta ética em procedimento administrativo sobre eventual incompatibilidade do exercício da advocacia. Por essa razão, o juiz determinou o arquivamento de processo aberto na Comissão de Ética dos Servidores Fazendários contra um advogado conselheiro do CAT.

No caso, o advogado Victor Humberto da Silva Maizman foi submetido a julgamento ético devido a um possível conflito na atuação dele como advogado e conselheiro do CAT, no qual é membro indicado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso.

Diante do ocorrido, a seccional matogrossense da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Mandado de Segurança argumentando que os conselheiros não se submetem ao Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais e que caberia à OAB-MT averiguar possível falta ética.

O juiz Márcio Aparecido Guedes deu razão à OAB. Na sentença ele apontou que a função de conselheiro tem um caráter especial, “decorrente da sua relevância social, da sua extrema importância para o interesse público; tratando-se, portanto, de um múnus público, sendo a atividade prestada com o intuito de colaborar com a coletividade e com o Poder Público”.

De acordo com o juiz, o CAT tem composição mista, sendo formado por representantes do Estado e da sociedade civil e que estes não têm vínculo funcional com a administração, não se sujeitando às normas do Estatuto do Servidor Público.

Submissão compulsória
Darius Canavarros Palma, presidente da comissão de estudos tributários e defesa do contribuinte da OAB-MT, apontou que há outro mandado de segurança impetrado pela seccional para garantir ao seu representante a manutenção no Conselho de Contribuintes.

O advogado explicou que uma norma da Secretaria de Fazenda obriga os membros do CAT a assinarem um termo reconhecendo a submissão ao Estatuto dos Servidores para tomarem posse, fato que não foi aceito pelos advogados gerando as medidas judiciais.Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Revista Consultor Jurídico

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