31/03/2015
Operação Zelotes: hora de repensar o Carf

Operação Zelotes: hora de repensar o Carf

31/03/2015

O Sindifisco Nacional manifesta sua absoluta indignação pelos fatos até agora apurados a respeito do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), por meio da chamada “Operação Zelotes”, gestada pelo setor de Inteligência da Receita Federal do Brasil e deflagrada pela Polícia Federal.

Os fatos aventados pela imprensa são gravíssimos e colocam sob suspeição muitas decisões daquela instância recursal em desfavor da Fazenda Pública, as quais, ora mitigaram profundamente, ora anularam completamente autos de infração meticulosamente fundamentados e lavrados por Auditores Fiscais da Receita Federal contra grandes sonegadores.

O Carf é constituído paritariamente por Auditores Fiscais nomeados pela Receita Federal e por membros da sociedade civil, indicados por confederações e sindicatos patronais, representantes das grandes corporações, em nome dos contribuintes.

Tal estrutura, aparentemente democrática, constitui-se, na verdade, em uma porta aberta a ilícitos, uma vez que os conselheiros indicados pelos “representantes dos contribuintes” não têm vínculo com o serviço público, não são remunerados no exercício dessa função julgadora e seguem exercendo suas atividades profissionais privadas. Qual a legitimidade de tais personagens, tendo em vista que, não raro, figuram como parte nos processos administrativo tributários?

Os Auditores Fiscais esperam ver apuradas todas as denúncias levantadas e apontados todos os responsáveis, a fim de que sejam submetidos ao devido processo legal.

O competente trabalho das autoridades tributárias em favor da sociedade, combatendo a sonegação, o contrabando e o descaminho e trazendo de volta os recursos subtraídos do erário não pode ser abandonado ao alvitre das grandes corporações.

O momento, porém, é mais que oportuno para se fazer uma profunda reflexão acerca da necessidade da existência de um órgão dessa natureza ou de sua total reformulação. Certo é que já existe uma instância recursal administrativa, as Delegacias Regionais de Julgamento, composta por Auditores Fiscais, servidores de Estado, verdadeiramente aptos para o exercício dessa tarefa. A Direção Executiva Nacional defende a erradicação do Carf. Restará, por óbvio, a via jurisdicional, que tem a derradeira palavra sobre o Direito do Contribuinte.

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