22/05/2015
Tributária - DOU publica MP elevando tributação para instituições financeiras


Tributária - DOU publica MP elevando tributação para instituições financeiras

22/05/2015

A Medida Provisória n° 675, publicada no DOU de hoje, 22, informa o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para 20% e que entrará em vigor em primeiro de setembro deste ano. A MP alcança as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e banco de qualquer espécie além daquelas citadas abaixo.



MEDIDA PROVISÓRIA N° 675, DE 21 DE MAIO DE 2015

DOU de 22/05/2015

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………

I – 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

e …………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy



Pessoas jurídicas citadas nos incisos referidos na MP 675

I – os bancos de qualquer espécie;

II – distribuidoras de valores mobiliários;

III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

V – sociedades de crédito imobiliário;

VI – administradoras de cartões de crédito;

VII – sociedades de arrendamento mercantil;

IX – cooperativas de crédito;

X – associações de poupança e empréstimo





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