Tributária - DOU publica MP elevando tributação para instituições financeiras
22/05/2015
A Medida Provisória n° 675, publicada no DOU de hoje, 22, informa o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para 20% e que entrará em vigor em primeiro de setembro deste ano. A MP alcança as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e banco de qualquer espécie além daquelas citadas abaixo.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 675, DE 21 DE MAIO DE 2015
DOU de 22/05/2015
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………………
I – 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
e …………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. Esta Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Pessoas jurídicas citadas nos incisos referidos na MP 675
I – os bancos de qualquer espécie;
II – distribuidoras de valores mobiliários;
III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
V – sociedades de crédito imobiliário;
VI – administradoras de cartões de crédito;
VII – sociedades de arrendamento mercantil;
IX – cooperativas de crédito;
X – associações de poupança e empréstimo
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