Famílias antecipam sucessão para escapar de possível alta de imposto
27/07/2015
Bianca Pinto Lima – O Estado de S. Paulo
Governo estuda aumentar a tributação sobre herança no País, que tem uma das menores alíquotas do mundo; doação antecipada é aconselhável
A principal preocupação dos herdeiros atende atualmente por cinco letras: ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação está na mira do governo, que vem tentando aumentar a arrecadação em tempos de ajuste fiscal. Ainda não há projeto em tramitação, mas os efeitos de uma possível mudança já foram sentidos nos escritórios de advocacia. Acostumados a uma das menores alíquotas do mundo (ver ao lado), os brasileiros agora tentam acelerar o planejamento sucessório para escapar de uma alta no tributo.
“Existe uma expectativa de aumento e os herdeiros estão acompanhando de perto. Algumas famílias que já estavam pensando em fazer doações ou realizar um planejamento aceleraram esses processos”, comenta o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Em São Paulo, dados da Secretaria da Fazenda indicam um aumento nas transações em 2015. A arrecadação do ITCMD teve crescimento real (já descontada a inflação) de 138% em junho ante o mesmo mês de 2014 e de 42% no acumulado do ano.
O imposto é de competência dos Estados e as alíquotas variam de 2% a 8%. Em geral, a cobrança é maior sobre a herança e menor sobre a doação em vida (confira o quadro). Uma modificação nessa estrutura não será tarefa fácil. Se quiser destinar parte dos recursos estaduais à União ou ter um novo imposto federal sobre herança, o governo terá de modificar a Constituição. Mas independentemente dessa mudança, os Estados têm liberdade para subir as alíquotas até o limite de 8%.
Doação
Diante desse cenário, a recomendação dos especialistas é pela doação antecipada, com reserva de usufruto vitalício. Com esse mecanismo, é possível transferir a propriedade do bem aos filhos, garantindo aos pais o uso e a administração do patrimônio, bem como toda a renda gerada por ele. O bem pode ser repassado a qualquer pessoa, não necessariamente da família, mas é preciso respeitar a cota de cada herdeiro para não haver questionamento judicial.
Alguns Estados permitem que o pagamento do ITCMD seja fatiado. No caso de São Paulo, há duas opções: pagar dois terços do imposto no momento da doação e o restante na passagem do usufruto ou quitar tudo e, mesmo assim, assegurar os direitos do doador. Em momentos de incerteza tributária, a segunda alternativa é a mais aconselhável, já que garante a alíquota atual para todo o pagamento.
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