27/08/2015
STJ começa a analisar recurso repetitivo sobre execução fiscal

STJ começa a analisar recurso repetitivo sobre execução fiscal

27/08/2015

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Sandra Fado/STJSandra Fado/STJ
Herman Benjamin: prescrição para redirecionamento começa com ato ilícito

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem recurso repetitivo que discute a partir de quando começa a ser contada a prescrição para redirecionamento de execução fiscal para sócio de empresa. O prazo é de cinco anos. Depois de três votos, porém, a análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

Por enquanto, dois ministros votaram pela contagem a partir de atos ilícitos (listados no artigo 135 do Código Tributário Nacional) e um, a partir da citação da empresa. O recurso julgado pelo STJ foi proposto pelo Estado de São Paulo contra a Casa do Sol Móveis e Decorações. A Fazenda Nacional é amicus curiae no processo.

No julgamento, o procurador Paulo Mendes de Oliveira, que representa a Fazenda Nacional no STJ, defendeu que não haveria prescrição se não há inércia do Estado, seguindo entendimento do Fisco paulista. “Sem eu poder agir contra o devedor, não se pode falar em prescrição”, afirmou.

Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que havia no STJ o entendimento de que a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal se dá no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica. Mas que começou a ser aplicado pela Justiça sem observação das circunstâncias dos casos concretos.

De acordo com o relator, no caso em julgamento, a execução fiscal não ficou paralisada. Em 1999, foi realizada a citação da pessoa jurídica, seguida pela penhora de seus bens e concessão de parcelamento. Depois da rescisão por inadimplemento, em 2001, deu-se a retomada do feito. O pedido de redirecionamento ocorreu em 2007.

Para o relator, a prescrição deveria ser contada a partir da ocorrência de atos ilícitos – antes ou depois da citação. Já para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o prazo deveria começar a ser contado a partir da citação. “Uma vez atingido o crédito tributário pela prescrição nada poderá fazê-lo reviver. É como um amor que se extingue.”

Valor Econômico

Outras Notícias
03/07/2017 - Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucion
03/07/2017 - TRF aceita tutela de evidência e retira ICMS do PIS/Cofins
03/07/2017 - Incabível execução contra ex-administrador de empresa dissolvida regularmente
03/07/2017 - Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil
03/07/2017 - Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado, diz TRF-3
20/06/2017 - Fisco brasileiro não pode desconsiderar personalidade jurídica em outro país
20/06/2017 - Receita rebate MPF e diz não ser possível regularizar ativos ilícitos no exterior
20/06/2017 - Alteração da jurisprudência do STJ traz insegurança jurídica
20/06/2017 - Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesquisa de mercado
20/06/2017 - Segunda Seção firma teses em repetitivo para ações de revisão de previdência privada

NOTÍCIAS ANTERIORES - Histórico de Notícias já publicadas.