27/08/2015
Execução fiscal não pode ser usada para cobrar benefício previdenciário


Execução fiscal não pode ser usada para cobrar benefício previdenciário

27 de agosto de 2015

Ação de execução fiscal não é a via processual adequada para cobrar benefício previdenciário pago indevidamente, assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS). No caso, o colegiado extinguiu a cobrança por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Os julgadores entenderam que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível. O processo já havia sido extinto pela corte de primeiro grau pelos mesmos argumentos.

O relator do caso no TRF-3, desembargador federal José Lunardelli, explicou que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previsto no art. 115, II, da Lei 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0002852-38.2006.4.03.6120/SP.

Revista Consultor Jurídico

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