27/11/2015
Carf retoma atividades com pauta estratégica para a Fazenda



Carf retoma atividades com pauta estratégica para a Fazenda

27/11/2015

Por Pedro Canário

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (26/11) a pauta de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no Diário Oficial da União. Os julgamentos acontecem na semana do dia 7 de dezembro e serão as primeiras sessões desde a deflagração da operação zelotes, que investiga corrupção no órgão.

A pauta é temática e casa com as estratégias de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no órgão. Há casos sobre ágio, lucros no exterior e juros sobre capital próprio, além dos embargos, que impediam o Carf de declarar um processo como julgado.

Como a pauta temática é a da Câmara Superior, a mesma regra será seguida pelas câmaras baixas. Já há tributaristas preocupados com seus casos. A 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção pautou processos com três das oito cadeiras vazias, ainda à espera dos novos conselheiros. E são três vagas de conselheiros dos contribuintes.

Na publicação da pauta, a Fazenda já avisa que, “por se tratar de pauta temática, não será deferido pedido de preferência ou adiamento do julgamento” por advogados. Se um conselheiro quiser retirar um caso de pauta, deve fazê-lo com até cinco dias úteis de antecedência.

Chamam atenção os casos de ágio. Quem acompanha a jurisprudência administrativa sobre o tema não pensa muito antes de dizer que, quando se trata de ágio, cada caso é um caso. Por isso, não foi bem recebida a ideia de separar um processo representativo de cada tese envolvendo ágio para que sejam julgados na mesma semana.

Os temas 12 e 13, por exemplo, são autuações por ágio gerado em decorrência de privatização de empresa estatal. É um assunto que o próprio procurador-geral da Fazenda, Paulo Riscado, quando chefiava a atuação da PGFN no Carf, já havia eleito como alvo principal da atuação do órgão

Já o tema 14 é o ágio que a Receita considera “sem propósito negocial”. É dos assuntos mais polêmicos ainda sem definição em matéria tributária. E principalmente porque nunca houve uma definição do que é “propósito negocial”, ou do que é “abuso de forma”.

O caso pautado é um recurso da Fazenda contra decisão do Carf que considerou a operação legítima por ter preenchido todos os requisitos: efetivo pagamento do custo total de aquisição, a operação aconteceu entre partes não ligadas e foi demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida.

De todo modo, o retorno dos julgamentos do Carf foi comemorado. O órgão está com suas atividades paradas desde abril deste ano, quando foi deflagrada a operação. Tanto o Ministério Público Federal quanto a Receita Federal investigam denúncias de que conselheiros do Carf cobraram para votar a favor de empresas, para pedir vista de autos ou para retirar casos de pauta.

Foi a segunda paralisação num curto espaço de tempo. Antes, os conselheiros decidiram não julgar porque um ex-procurador da Fazenda ajuizou ações populares questionando decisões do Carf favoráveis ao contribuinte.

Porém, no caso da zelotes, a Fazenda aproveitou para fazer uma reestruturação no Carf. Uma das mudanças foi remunerar os conselheiros representantes dos contribuintes, o que gerou a renúncia em massa de 80% desses conselheiros.

A volta das atividades, portanto, será com casos distribuídos antes da paralisação. E só os de relatoria dos conselheiros presentes desde aquela época — a maioria representante da Fazenda.

CONJUR

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