27/11/2015
Exemplo institucional - Em nota, OAB de São Paulo comemora prisão de senador do PT


Exemplo institucional - Em nota, OAB de São Paulo comemora prisão de senador do PT

26 de novembro de 2015, 19h19

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo comemorou a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). O fato de ele ter sido preso no exercício de sua função tem sido duramente criticado por advogados, como o ex-presidente do Conselho Federal da OAB Roberto Batochio — segundo quem a Constituição proíbe tal prisão. A nota assinada pelo presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, no entanto, diz que o Brasil deu “um exemplo incontestável do funcionamento de suas instituições”.

O senador foi preso nesta quarta-feira (25/11), e sua prisão, mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Como o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal só permite a prisão de parlamentares em flagrante de crime inafiançável, a interpretação que o STF deu à questão foi que, em casos de crime permanente, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo. E o delito de associação criminosa seria permanente.

Para Batochio, que redigiu a Emenda Constitucional 35/2001, que alterou a redação do artigo 53 da Constituição, o Supremo criou "um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto, que bastaria dizer então que numa determinada situação operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e perpétua a todos". Em artigo publicado na ConJur, o advogado criminal e professor de Direito Penal e Processual Penal Fernando Hideo Lacerda concorda com Batochio e afirma que a prisão é a materialização de um processo penal no qual os direitos e garantias fundamentais de um grupo são explicitamente violados, e a separação das funções do poder é colocada em xeque.

Já para a OAB-SP, a “interpretação elástica” do conceito de flagrância para manter a prisão de um senador “não significou corrosão institucional nem mesmo gerou tensões insuperáveis entre os Poderes da República”.

Leia a nota da OAB-SP:

"O Brasil, mais uma vez, dá um exemplo incontestável do funcionamento de suas instituições.

A prisão de um senador da República, em plena vigência do mandato, não significou corrosão institucional nem mesmo gerou tensões insuperáveis entre os Poderes da República.

O STF, do alto de suas funções constitucionais e, em atendimento a ação do Ministério Público Federal, ordenou a detenção de um líder do Parlamento, expressando interpretação elástica do conceito de flagrância, pela qual um ato contínuo de obstrução de investigação é motivo para detenção de pessoas com foro privilegiado.

O Senado da República, por sua vez, também cumprindo seu dever constitucional, realiza votação em torno da decisão emanada pelo Supremo. E, na demonstração de que mantém estreita sintonia com o espírito social, decide fazer uma votação em aberto. Desta forma, o Senado Federal também deu exemplo de funcionamento eficaz e republicano, evitando confronto com a mais alta Corte do país.

A OAB-SP acredita que o Brasil, com as decisões tomadas ontem por dois Poderes da República, avança e consolida os eixos de sua democracia.

Por isso mesmo, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reafirma sua crença no Estado Democrático de Direito, que se ampara na independência e harmonia entre os Poderes.

Marcos da Costa
Presidente da OAB-SP".

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2015, 19h19

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