Gratificação de Presença dos conselheiros do Carf é regulamentada por Portaria
27 de novembro de 2015
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Portaria do Ministério da Fazenda nº 893, de 26 de Novembro de 2015, que regulamenta o pagamento de gratificação de presença em sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
A mencionada gratificação está prevista no Decreto nº 8.441/2015 e será paga exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes. De acordo com a Portaria, a gratificação será devida por sessão de julgamento, condicionada à presença e participação efetiva do conselheiro.
A Portaria estabelece que a participação pressupõe a indicação, pelo conselheiro, de processos de sua relatoria para a pauta, acompanhados das respectivas minutas de relatório e voto, excetuada a hipótese de, anteriormente à realização da sessão de julgamento, não terem sido sorteados processos para o conselheiro relatar
O diploma legal prevê a realização de reuniões mensais com, no mínimo, seis sessões de julgamento cada.
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