27/11/2015
Gratificação de Presença dos conselheiros do Carf é regulamentada por Portaria


Gratificação de Presença dos conselheiros do Carf é regulamentada por Portaria

27 de novembro de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Portaria do Ministério da Fazenda nº 893, de 26 de Novembro de 2015, que regulamenta o pagamento de gratificação de presença em sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

A mencionada gratificação está prevista no Decreto nº 8.441/2015 e será paga exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes. De acordo com a Portaria, a gratificação será devida por sessão de julgamento, condicionada à presença e participação efetiva do conselheiro.

A Portaria estabelece que a participação pressupõe a indicação, pelo conselheiro, de processos de sua relatoria para a pauta, acompanhados das respectivas minutas de relatório e voto, excetuada a hipótese de, anteriormente à realização da sessão de julgamento, não terem sido sorteados processos para o conselheiro relatar

O diploma legal prevê a realização de reuniões mensais com, no mínimo, seis sessões de julgamento cada.

Carf

Outras Notícias
03/07/2017 - Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucion
03/07/2017 - TRF aceita tutela de evidência e retira ICMS do PIS/Cofins
03/07/2017 - Incabível execução contra ex-administrador de empresa dissolvida regularmente
03/07/2017 - Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil
03/07/2017 - Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado, diz TRF-3
20/06/2017 - Fisco brasileiro não pode desconsiderar personalidade jurídica em outro país
20/06/2017 - Receita rebate MPF e diz não ser possível regularizar ativos ilícitos no exterior
20/06/2017 - Alteração da jurisprudência do STJ traz insegurança jurídica
20/06/2017 - Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesquisa de mercado
20/06/2017 - Segunda Seção firma teses em repetitivo para ações de revisão de previdência privada

NOTÍCIAS ANTERIORES - Histórico de Notícias já publicadas.