23/09/2016
Carf contesta reportagem da ConJur sobre queda na qualidade de julgamentos

Processo rigoroso

Carf contesta reportagem da ConJur sobre queda na qualidade de julgamentos.

22 de setembro de 2016, 19h08

Por Sérgio Rodas


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) contestaram a reportagem da ConJur na qual especialistas afirmaram que a proibição de conselheiros advogarem piorou qualidade do órgão.

No texto, tributaristas, procuradores federais e ex-conselheiros avaliaram que o impedimento ao exercício da advocacia e a remuneração menor do que a dos julgadores indicados pela Fazenda Nacional têm diminuído a qualidade dos representantes dos contribuintes no Carf — e, consequentemente, dos julgamentos do órgão.

Dessa maneira, os conselheiros dos contribuintes — que, antes da operação zelotes, eram alguns reconhecidos advogados tributaristas — passaram a ser profissionais em começo ou fim de carreira, ou com perfil mais acadêmico.

No entanto, o Carf ressaltou, em nota enviada à ConJur, que “preza pela excelência dos seus julgados”. Segundo o órgão, todos os indicados pela Fazenda e pelas confederações passam por “um rigoroso processo de avaliação que busca garantir o conhecimento e experiência necessárias às funções desempenhadas”. Nessa fase, são avaliados a formação acadêmica e a experiência dos candidatos.

Além disso, o conselho deixou claro que a reestruturação iniciada após as acusações de venda de decisões da zelotes reforçará a o objetivo de "assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários".

Ossos do ofício
Já a Aconcarf apontou o grande volume de trabalho do órgão afeta a qualidade das decisões dos conselheiros. Conforme a entidade, os julgadores são submetidos a "metas irreais, que terminam por exauri-los". E isso piora no caso dos representantes dos contribuintes, que não têm uma remuneração semelhante à dos da Fazenda.

"Em bom português, o conselheiro se torna servo de um relógio injusto que, em uma jornada estipulada de oito horas diárias, que lhe exige muitas mais de trabalho, ficando a diferença como trabalho 'voluntário', gracioso, exclusivamente por conta da dedicação pessoal dos julgadores – que, a despeito disto, exerce digna e republicanamente suas funções", declarou a associação em nota.

Por isso, a Aconcarf defende uma melhoria nas condições de trabalho dos conselheiros, e igualdade salarial entre os indicados pela Fazenda e os nomeados pelas confederações. Somente dessa forma eles poderão ter "uma dedicação integral e irrestrita ao órgão", aumentando a qualidade das decisões.

Leia abaixo a íntegra da nota do Carf:

“CARF esclarece matéria do ConJur

A respeito da matéria “Proibir conselheiro de advogar piorou qualidade do Carf, dizem especialistas”, publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, o CARF esclarece:

1. No primeiro semestre de 2015, a partir da deflagração da Operação Zelotes, teve início no órgão, um amplo processo de reestruturação organizacional. Além da governança, buscou-se fortalecer a ética e a integridade institucional, inclusive no processo de escolha de julgadores por meio da reformulação do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros - CSC.

2. Visando prestigiar a transparência enquanto valor institucional, o Comitê de Seleção passou a ser integrado também por representante da Ordem dos Advogados do Brasil, mantendo-se a anterior composição: representantes da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Confederações representativas das categorias econômicas e por representante da Sociedade Civil; ao tempo em que outras atribuições foram endereçadas ao Comitê.

3. O processo de avaliação dos nomes indicados pelas representações (Fazenda e Contribuintes) ao CSC considera quesitos objetivos relacionados à formação acadêmica e experiência profissional e busca elevar a pluralidade de conhecimentos dos candidatos que irão compor os colegiados.

4. Neste sentido, o CARF preza pela excelência dos seus julgados e a seleção dos conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes segue um rigoroso processo de avaliação que busca garantir o conhecimento e experiência necessárias às funções desempenhadas.

5. Por fim, o CARF reitera a sua missão institucional de "assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários" e continuará envidando esforços para a consecução destes imperativos, além da observância dos princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2016, 19h08

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