02/12/2016
2017 – MUDANÇA DOS PERCENTUAIS DO ICMS / INTERESTADUAL A CONSUMIDOR FINAL


2017 – MUDANÇA DOS PERCENTUAIS DO ICMS / INTERESTADUAL A CONSUMIDOR FINAL

02/12/2016

A partir de 01.01.2017 e até 31.12.2017, o Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte terá seus percentuais alterados para 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem, conforme disposto na Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
O Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte, em vigor desde 01.01.2016, trata-se de procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, que incide quando a venda envolve dois estados diferentes, ou seja, quando um estado é o remetente e o outro estado é o destinatário da mercadoria.
Portanto, é necessário que as empresas vendedoras ajustem seus programas de cálculo a fim de evitar que os percentuais até então vigentes em 2016 (40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem), sejam modificados, bem como para evitar futuros problemas com o Fisco Estadual.

2016 2017
DESTINO 40% 60%

ORIGEM 60% 40%


Orsitec Assessoria Contábil

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