26/12/2016
MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial


AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA
 
MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial

Foi publicada na sexta-feira (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas no dia 22 de dezembro pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.

Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.

Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.

Saldo do FGTS

O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal . Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.

É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.

*Colaborou Welton Máximo

Daniel Lima
Graça Adjuto

Outras Notícias
03/07/2017 - Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucion
03/07/2017 - TRF aceita tutela de evidência e retira ICMS do PIS/Cofins
03/07/2017 - Incabível execução contra ex-administrador de empresa dissolvida regularmente
03/07/2017 - Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil
03/07/2017 - Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado, diz TRF-3
20/06/2017 - Fisco brasileiro não pode desconsiderar personalidade jurídica em outro país
20/06/2017 - Receita rebate MPF e diz não ser possível regularizar ativos ilícitos no exterior
20/06/2017 - Alteração da jurisprudência do STJ traz insegurança jurídica
20/06/2017 - Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesquisa de mercado
20/06/2017 - Segunda Seção firma teses em repetitivo para ações de revisão de previdência privada

NOTÍCIAS ANTERIORES - Histórico de Notícias já publicadas.